Calendário de Eventos
Até Sexta-feira, 23 Setembro 2022
OBJETIVO:
O planejamento é necessariamente fruto de uma inteligência. Para se executar um planejamento, é fundamental que se crie estratégias.
Na Administração Tributária Municipal, isso também pode, e deve, ocorrer!
Neste curso especial, no formato de workshop, a Tributo Municipal apresentará e demonstrará como aplicar várias ideias e experiências inteligentes voltadas a um planejamento estratégico para os Municípios alcançarem eficiência e justiça fiscal na cobrança e na arrecadação do ISS, o imposto que proporcionalmente mais cresce no sistema tributário municipal.
Não perca! Venha conhecer e discutir várias ações fiscais referentes ao ISS que já estão sendo praticadas, com sucesso, nos Municípios.
Enfim, trata-se de mais um curso pioneiro que a Tributo Municipal está oferecendo a todos aqueles que atuam na área tributária municipal.
Este curso novo está voltado para fiscais municipais, secretários municipais da Fazenda e procuradores jurídicos.
Venha planejar conosco a sua fiscalização tributária!
PROGRAMA:
1. A importância do planejamento da fiscalização
1.1. Mudança da concepção dos órgãos fiscais;
1.2. Inversão da ordem de prioridades;
1.3. Trabalho focado na inteligência fiscal.
2. Estratégias de fiscalização
2.1. Em grupos de atividade;
2.2. Setorizada;
2.3. “Arrastão fiscal”;
2.4. Grandes devedores;
2.5. Grandes prestadores de serviços;
2.6. Grandes tomadores de serviços e a substituição tributária: estudo de casos de sucesso;
2.7. Segurança e firmeza da tributação: tributação pacificada nos Tribunais Superiores x tributação sem pacificação jurisprudencial;
2.8. Grupos de estudos: atualização e reciclagem da equipe de fiscais;
2.9. Intercâmbio de informações entre Procuradoria Jurídica e Auditoria Fiscal.
3. Modalidades de fiscalização
3.1. Preventiva ou pedagógica;
3.2. Repressiva;
3.3. Mecanismos de pressão: protesto da CDA, crime tributário, certidões tributárias, multas, sanções políticas;
3.4. Malha fina e obrigações acessórias a serviço da fiscalização municipal, inclusive declarações exigidas pelos Fiscos Federal e Estadual;
3.5. Fiscalização massificada:
3.5.1. NFS-e x PGDAS-D e automatização da cobrança;
3.5.2. Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do Simples Nacional.
4. Arbitramento
4.1 Critérios e limites;
4.2 Presunções.
5. Estimativa
5.1 Quais contribuintes devem ser estimados?
5.2 Como realizar a estimativa?
6. Estratégias fiscais por atividade
6.1 Gráficas
6.1.1. Como fiscalizar e lançar através do Portal do Simples Nacional;
6.2. Farmácias de manipulação;
6.2.1. Como fiscalizar e lançar através do Portal do Simples Nacional;
6.3. Ensino:
6.3.1. Como trabalhar com os censos obrigatórios da educação;
6.3.2 Automatização da emissão na NFS-e;
6.4. Saúde:
6.4.1. Como fiscalizar e lançar o ISS de clínicas, hospitais e empresas de planos de saúde;
6.4.2. ADI 5835, LC 175/2020 e Resolução CGOA 04/2022;
6.5. Leasing:
6.5.1. Estratégias para a recuperação do ISS incidente sobre o arrendamento mercantil e arrecadação imediata a partir de agora;
6.5.2. ADI 5835, LC 175/2020 e Resolução CGOA 04/2022;
6.6. Administradoras de cartões de crédito/débito:
6.6.1. Fiscalização e lançamento do ISS sobre a atividade;
6.6.2. Correta composição da base de cálculo;
6.6.3. Análise do contrato-padrão de administração de cartões;
6.6.4, ADI 5835, LC 175/2020 e Resolução CGOA 04/2022;
6.7. Construção civil:
6.7.1. Cadastramento das construções e acompanhamento periódico;
6.7.2. Documentação exigida para o afastamento do arbitramento;
6.7.3. Utilização da pauta de valores;
6.7.4. Regime presumido de dedução de materiais;
6.8. Corretagem de imóveis:
6.8.1. Declaração do ITBI e amarração com o ISS da corretagem;
6.8.2. Declaração de venda de imóvel;
6.8.3. DIMOB da RFB;
6.9. Diversões públicas:
6.9.1. Modelo de ato normativo do ISS antecipado sobre tais atividades;
6.10. Venda de peças e conserto de automóveis:
6.10.1. Como identificar a evasão nesse segmento. Quais documentos podem indicar a omissão de receita e subsidiar o arbitramento?
6.11. Cartórios:
6.11.1. Como fiscalizar e lançar o ISS dos cartórios?
6.12. Bancos:
6.12.1. Quais são as contas do COSIF tributáveis pelo ISS?
6.12.2. Quais documentos devem ser exigidos para a análise fiscal?
6.12.3. Como elaborar um PLANO COSIF MUNICIPAL?
6.13. Serviços de profissões legalmente regulamentadas:
6.13.1. ISS-fixo: cabimento;
6.13.2. Apuração do número de profissionais habilitados;
6.14. Empresas de tv a cabo:
6.14.1. O que cobrar;
6.14.2. Como fiscalizar;
6.14.3. Criação de obrigação acessória;
6.15. Cessão de uso compartilhado de infraestrutura;
6.15.1. Incide ISS sobre o quê?
6.15.2. Como fiscalizar;
6.15.3. Criação de obrigação acessória.
7. Estratégias fiscais em torno do local de ocorrência
7.1. Artigos 3º e 4º da LC;
7.2. Posição do STJ;
7.3. Casos concretos com decisões do STJ:
7.3.1. Clínica médica;
7.3.2. Serviços de informática;
7.3.3. Construção civil (etapas concluídas fora do local da obra);
7.4. Outros casos que se encaixam nos precedentes do STJ;
7.5. Fiscalização sobre os tomadores de serviços;
7.6. Cadastros especiais:
7.6.1. Cadastro dos prestadores de fora do Município;
7.6.2. Certidão negativa de retenção;
7.6.3. Certidão de declaração de alíquota de retenção do Simples Nacional.
8. Produtividade fiscal
8.1. Produtividade ponto-tarefa;
8.2. Produtividade ponto-resultado.
8.3. Modelos.
LOCAL, DATA, INVESTIMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES
Local: nova sede da Tributo Municipal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 22-25, Sala 406, Parque Jardim Europa, Bauru/SP, CEP 17.017-383, TEL: (14) 3241-2090.
Datas: 22 e 23 de setembro de 2022.
Carga horária: 12 horas (8 horas no primeiro dia - 8h30 às 17h30 - e 4 horas no segundo - 8h30 às 12h30).
Investimento: R$ 1.590,00 por participante.
Facilitador: Francisco Ramos Mangieri.
Estão inclusos no preço: um almoço e três coffee-breaks, material de apoio, brinde, certificado e slides apresentados no curso.
(CLIQUE EM FORMAS DE PAGAMENTO ACIMA, PARA PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PRIVADAS)
A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.