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Prefeitura de Belo Horizonte tenta receber o chamado "IPTU dos mortos"

A Prefeitura de Belo Horizonte desenterrou a chamada  "lei 21", de junho de 1948, que regulamenta a concessão de jazigos nos quatro cemitérios municipais da capital mineira, para receber o "IPTU dos mortos". Aproximadamente 40 mil sepulturas nos cemitérios da Paz (47 mil sepulturas), da Saudade (31 mil), do Bonfim (17 mil) e da Consolação (8.000) estão em situação irregular e mantidas em nome de pessoas que já morreram.
24 Dez 2012 0 comment
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  Redação

Eles representam cerca de 40% dos 103 mil túmulos nos cemitérios municipais que deveriam estar recolhendo anualmente R$ 45 para os cofres municipais. "O jazigo perpétuo é uma concessão. Na concessão, a pessoa tem o direito de uso. A pessoa é titular até morrer. É um direito personalíssimo. Mas após a morte, deve ser feita a transferência de titularidade", diz a advogada da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte Aline Rolla.

Ela afirma que cerca de 300 pessoas procuraram as administrações dos cemitérios municipais para regularizar a situação, nos últimos dois meses.

"A lei que proíbe jazigos no nome de pessoas falecidas é de 1948. Portanto, não é uma exigência nova. O que está havendo é um esforço para regularização", afirma a advogada.

O túmulo perpétuo nos cemitérios municipais de Belo Horizonte têm preços diferentes: Bonfim (R$ 12.336), Paz (R$ 3.874), Saudade (R$ 2.575) e Consolação (R$ 2.575).

"Em alguns casos, as pessoas terão dificuldades para regularizar a situação. Estamos facilitando ao máximo, mas só pode ter a titularidade quem tem os direitos sucessórios previstos no Código Civil. O túmulo deveria entrar no inventário das famílias porque somente uma pessoa pode ser titular", diz Aline Rolla.

Ela diz que a taxa de transferência da titularidade é de R$ 153 e a pessoa ainda mantém o pagamento da taxa anual de R$ 45.

"Os processos serão examinados de acordo com a legislação. É comum haver casos em que novos documentos serão exigidos, mas todos passarão por avaliação para que a situação seja regularizada", afirma a advogada.

"O pessoal chama de ‘IPTU dos mortos’. Não há prazos, mas nos túmulos irregulares, nas duas situações, em nome de pessoas falecidas ou sem pagamento, os corpos poderão ser retirados e levados para os ossuários [espécie de cova coletiva, sem identificação dos corpos] dos cemitérios".

A advogada estima que, das 300 pessoas que deram entrada com o processo, algo em torno de 10% não vão conseguir regularizar a situação. "A pessoa tem uma bisavó enterrada. Ela teve dez filhos que, por sua vez, tiveram filhos e netos. Pode ser difícil", diz.

Documentos necessários

"Importam em caducidade do título de perpetuidade o abandono comprovado do mausoléu ou a falta de pagamento da taxa de manutenção de cemitérios municipais por dois anos consecutivos ou três alternados", diz a alínea C do artigo 8º da lei 21 do município de Belo Horizonte.

O prestador de serviços Leandro Corrêa, 34 –e que desde os dez anos faz faxinas, consertos e reformas nos túmulos do cemitério do Bonfim–, considera que as atuais exigências da Prefeitura de Belo Horizonte fez com que a quantidade de enterros diminuísse.

"Caiu muito o movimento aqui no Bonfim. Tem 24 anos que trabalho aqui e nunca vi movimento tão pequeno. Eles (Prefeitura Municipal) estão exigindo muito. As famílias estão voltando e procurando os cemitérios particulares", diz Corrêa.

Os documentos necessários para transferência de titularidade nos cemitérios municipais de Belo Horizonte são: carteira de identidade do solicitante (original e cópia); CPF do solicitante (original e cópia); comprovante de residência do solicitante (original e cópia); certidão de óbito do titular (original e cópia); título de perpetuidade (original); solicitação escrita requerendo a transferência; autorização de todos os sucessores, com firma reconhecida, indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso; escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser o titular da concessão de uso; e, finalmente, alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso.

A advogada lembra que as taxas de manutenção precisam estar quitadas para o processo ter início. "É necessário que todas as taxas estejam quitadas. Aí o processo começa".

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: apenas para esclarecer, essa cobrança não se trata de IPTU, mas sim de um preço público sobre o uso ("locação") dos jazigos. Agora, o nome "IPTU dos mortos" é um nome bastante sugestivo mesmo, que fez lembrar a clássica frase de Benjamin Franklin: "na vida só há duas coisas certas: a morte e os tributos"!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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