Francisco Mangieri
EMPRESA DE ENGENHARIA DEVE RECOLHER ISS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a nulidade de um débito fiscal que uma empresa possuía no município de Belo Horizonte. Pela natureza da atividade da companhia, os magistrados possibilitaram o recolhimento de ISS no local da prestação de serviços, e não da sede da empresa.
LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISS É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL
Foi o que reafirmou o STJ em julgado recente, tendo como base a própria jurisprudência pacífica do STF.
ISS SOBRE POSTES E ANTENAS DE CELULAR
Realizamos no final de julho mais um curso abordando o ISS sobre o uso compartilhado de postes, cabos, torres e antenas de celular.
MALHA FISCAL PGDAS-D
Realizamos nos dias 5 e 6/8 mais um curso importante para a fiscalização tributária municipal: "O NOVO SISTEMA DE MALHA FISCAL DO SIMPLES NACIONAL".