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Advogados gaúchos podem recolher valor fixo de ISS

Adriana Aguiar, de São Paulo

Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.

A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.

26 Mai 2010 0 comment
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  Redação



Ao analisar três ações que as regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do RS propuseram, o Judiciário manteve a cobrança individual. Para os magistrados, o cálculo sobre um valor fixo para cada profissional - previsto no Decreto-lei n 406, de 1968, com redação dada em 1987- foi recepcionado pela Constituição e ainda está em vigor. Eles entenderam que isso valeria, ainda que a Lei Complementar nº 116 tenha alterado a apuração do imposto. Isso porque a norma não teria revogado o decreto de 1968.


O tesoureiro da OAB-RS, advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuch, afirma que a iniciativa de entrar com ações começou por Porto Alegre. Segundo Rafael Nichele - que representa a OAB na ação contra Porto Alegre - o município admitiu que a lei do ISS fixo não foi revogada. Mas restringiu o alcance da norma, ao impor vários requisitos para manter a cobrança fixa. Para ele, decreto ou lei municipal não podem ampliar os requisitos de tributação instituída por norma federal.


Já o gestor de tributos do município de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel, alega que os escritórios autuados não cumpriram a lei municipal ao, por exemplo, contratar serviços de terceiros. E assim teriam que recolher uma alíquota sobre o faturamento. "Ainda assim são casos isolados e os escritórios já pagaram as autuações". As Secretarias da Fazenda de Rio Grande e São Leopoldo não retornaram até o fechamento desta edição.


NOSSO COMENTÁRIO: o STJ pacificou o entendimento de que os escritórios de advocacia, independentemente de seu objeto social, fazem jus ao recolhimento do ISS pelo regime fixo.

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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