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LEASING VIRA FILÃO PARA COBRANÇA DE ISS

 

Lígia Ligabue para o Jornal da Cidade de Bauru
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Projeto da prefeitura aprovado na Câmara abre caminho para Finanças estimar a tributação de R$ 30 milhões em retroativos
A exemplo do lançamento do IPTU dos últimos anos, que está em andamento, a Prefeitura de Bauru vai tributar as operações de leasing retroativas até 2005. A lei que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro foi aprovada na sessão de anteontem.
A estimativa é que somente os negócios do gênero dos últimos cinco anos em Bauru somem R$ 30 milhões a sofrerem a incidência de ISS. A lei aprovada pelo Legislativo regulamenta esta matéria, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, grande parte das financeiras que fecham esses contratos na cidade possui matrizes em municípios considerados “paraísos fiscais”, onde a alíquota do leasing é menor.
Em Bauru, a mesma tributação é de 5%. Para evitar essa “fuga” na arrecadação, a prefeitura enviou ao Legislativo o projeto, que agora retorna ao Executivo para sanção.
Pela decisão do STF, a cobrança do ISS pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. No entendimento dos ministros do Supremo, o leasing financeiro é um serviço e, portanto, sobre ele pode incidir o imposto. De acordo com o secretário de Finanças, Marcos Garcia, com a lei a prefeitura também vai poder levantar todos os contratos fechados nos últimos cinco anos.
Uma estimativa feita por empresas do ramo com cidades do mesmo porte de Bauru aponta que a prefeitura poderá arrecadar até R$ 30 milhões somente com a cobrança retroativa. “A prefeitura irá atrás de provas concretas das cobranças feitas em Bauru e fará esse lançamento”, destaca.
Porém, o secretário destaca que o recebimento desse montante não será de uma hora para outra. “Bancos e financeiras vão até a última instância para recorrer. Por isso, deve demorar alguns anos”, observa.
Francisco Ramos Mangieri, diretor do Departamento Tributário da Secretaria Municipal de Finanças, explica que, pela lei, a prefeitura busca antecipar a retenção do imposto na cidade, uma vez que há decisão nesse sentido pelo STF. Atualmente, Bauru recolhe R$ 3,7 milhões mensais com o imposto.
Com a lei, a expectativa é deixar a cobrança mais clara. Uma vez que a tributação é complexa, Mangieri destaca que é necessário ter lei específica tratando do ISS. “Certas peculiaridades devem estar absolutamente claras, como o fato gerador, alíquota, base de cálculo e o local de incidência”, observa o diretor.
As regras
Outro ponto é que a regra cria formas de controle do ISS do leasing. De acordo com Mangieri, a lei estabelece a figura da substituição tributária para os arrendatários. Assim, as financeiras fazem o contrato de leasing e a pessoa jurídica, como arrendatária, deverá fazer a retenção na fonte do imposto mensalmente e repassar para a prefeitura. “Isso está sendo feito para forçar o correto recolhimento do ISS. A instituição arrendadora ainda entende que o ISS é devido onde estão suas matrizes, onde geralmente, a alíquota é inferior”, observa Mangieri.
O terceiro ponto é imputar solidariedade à agência bancária local, por intermediar ou firmar a ação de leasing. O banco passa a ser responsável solidário e dele pode ser cobrado o ISS. “É mais uma forma de garantir o cumprimento do imposto”.
Outro objetivo da regra é criar obrigações acessórias. Exige que os arrendatórios informem ao fisco municipal essas operações mensalmente, assim como os fornecedores dos bens. “Para que o fisco possa fazer o cruzamento de informações e verificar se possa estar ocorrendo sonegação”, destaca Mangieri.
Por último, a norma institui pena de R$ 5 mil mensais para cada documento que não é entregue a cada período. Mas Mangieri destaca que a aprovação da lei não mudará em nada a rotina fiscal das pessoas físicas. “Mas a pessoa jurídica arrendatária terá que fazer a retenção mensalmente e deverá informar isso à prefeitura”, observa o diretor.
A comunicação, conta o auditor, deverá ser feita de forma eletrônica. Ele também destaca que as principais atividades atingidas pelo projeto serão concessionárias e as indústrias, ao adquirir maquinários pesados, e também clínicas médicas, na compra de equipamentos.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: com essa lei, pretendemos tornar ainda mais sólida e forte a cobrança do ISS sobre o leasing. No mais, a notícia é bastante autoexplicativa.

Lígia Ligabue para o Jornal da Cidade de Bauru

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Projeto da prefeitura aprovado na Câmara abre caminho para Finanças estimar a tributação de R$ 30 milhões em retroativos.

01 Jul 2010 0 comment
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  Redação

A exemplo do lançamento do IPTU dos últimos anos, que está em andamento, a Prefeitura de Bauru vai tributar as operações de leasing retroativas até 2005. A lei que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro foi aprovada na sessão de anteontem.

A estimativa é que somente os negócios do gênero dos últimos cinco anos em Bauru somem R$ 30 milhões a sofrerem a incidência de ISS. A lei aprovada pelo Legislativo regulamenta esta matéria, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, grande parte das financeiras que fecham esses contratos na cidade possui matrizes em municípios considerados “paraísos fiscais”, onde a alíquota do leasing é menor.

Em Bauru, a mesma tributação é de 5%. Para evitar essa “fuga” na arrecadação, a prefeitura enviou ao Legislativo o projeto, que agora retorna ao Executivo para sanção.

Pela decisão do STF, a cobrança do ISS pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. No entendimento dos ministros do Supremo, o leasing financeiro é um serviço e, portanto, sobre ele pode incidir o imposto. De acordo com o secretário de Finanças, Marcos Garcia, com a lei a prefeitura também vai poder levantar todos os contratos fechados nos últimos cinco anos.

Uma estimativa feita por empresas do ramo com cidades do mesmo porte de Bauru aponta que a prefeitura poderá arrecadar até R$ 30 milhões somente com a cobrança retroativa. “A prefeitura irá atrás de provas concretas das cobranças feitas em Bauru e fará esse lançamento”, destaca.

Porém, o secretário destaca que o recebimento desse montante não será de uma hora para outra. “Bancos e financeiras vão até a última instância para recorrer. Por isso, deve demorar alguns anos”, observa.

Francisco Ramos Mangieri, diretor do Departamento Tributário da Secretaria Municipal de Finanças, explica que, pela lei, a prefeitura busca antecipar a retenção do imposto na cidade, uma vez que há decisão nesse sentido pelo STF. Atualmente, Bauru recolhe R$ 3,7 milhões mensais com o imposto.

Com a lei, a expectativa é deixar a cobrança mais clara. Uma vez que a tributação é complexa, Mangieri destaca que é necessário ter lei específica tratando do ISS. “Certas peculiaridades devem estar absolutamente claras, como o fato gerador, alíquota, base de cálculo e o local de incidência”, observa o diretor.


As regras

Outro ponto é que a regra cria formas de controle do ISS do leasing. De acordo com Mangieri, a lei estabelece a figura da substituição tributária para os arrendatários. Assim, as financeiras fazem o contrato de leasing e a pessoa jurídica, como arrendatária, deverá fazer a retenção na fonte do imposto mensalmente e repassar para a prefeitura. “Isso está sendo feito para forçar o correto recolhimento do ISS. A instituição arrendadora ainda entende que o ISS é devido onde estão suas matrizes, onde geralmente, a alíquota é inferior”, observa Mangieri.


O terceiro ponto é imputar solidariedade à agência bancária local, por intermediar ou firmar a ação de leasing. O banco passa a ser responsável solidário e dele pode ser cobrado o ISS. “É mais uma forma de garantir o cumprimento do imposto”.


Outro objetivo da regra é criar obrigações acessórias. Exige que os arrendatórios informem ao fisco municipal essas operações mensalmente, assim como os fornecedores dos bens. “Para que o fisco possa fazer o cruzamento de informações e verificar se possa estar ocorrendo sonegação”, destaca Mangieri.


Por último, a norma institui pena de R$ 5 mil mensais para cada documento que não é entregue a cada período. Mas Mangieri destaca que a aprovação da lei não mudará em nada a rotina fiscal das pessoas físicas. “Mas a pessoa jurídica arrendatária terá que fazer a retenção mensalmente e deverá informar isso à prefeitura”, observa o diretor.


A comunicação, conta o auditor, deverá ser feita de forma eletrônica. Ele também destaca que as principais atividades atingidas pelo projeto serão concessionárias e as indústrias, ao adquirir maquinários pesados, e também clínicas médicas, na compra de equipamentos.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: com essa lei, pretendemos tornar ainda mais sólida e forte a cobrança do ISS sobre o leasing. No mais, a notícia é bastante autoexplicativa.

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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