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Ampliação do Simples é o primeiro item da pauta de Plenário

Clínicas odontológicas, entre outros tipos de empresas, poderão participar do sistema de tributação simplificada

O primeiro item da pauta da sessão deliberativa ordinária de terça-feira (7) é o projeto de lei do Senado (PLS 467/08 -Complementar), que amplia o leque de atividades empresariais aptas a participar do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

06 Jun 2011 0 comment
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  Redação
O projeto inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação.

As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.

O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional – regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa legislação, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.

Segundo a autora da matéria, então senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional. A autora ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde atuou como relator o então senador Antonio Carlos Junior.

Licenciamento ambiental

O segundo item da pauta é o projeto de lei da Câmara (PLC 1/10 -Complementar), aprovado sob a forma de substitutivo pelos deputados, que regulamenta o licenciamento ambiental no país e define competências da União, dos estados e dos municípios para o setor.

De autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), o projeto recebeu parecer favorável, sem emendas, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

Na justificativa para apresentação do projeto, Sarney Filho argumenta que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres recomendou que os Poderes Executivo e Legislativo aprovassem lei complementar para regular a competência da União, dos estados e municípios na questão ambiental.

Pela proposição, o órgão encarregado de conceder a licença ambiental terá competência também para fiscalizar eventuais irregularidades e até multar empresas que descumprirem a legislação do setor na obra licenciada, ponto considerado polêmico entre os parlamentares. Segundo os críticos dessa medida, isso poderá diminuir a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dificultar o alcance da meta do governo federal de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.

A proposição estabelece conceitos de licenciamento ambiental, bem como de atuação supletiva e subsidiária dos entes federados na esfera ambiental administrativa e inclui, entre os objetivos dessa competência comum, o de harmonizar as políticas e ações do setor, para evitar a sobreposição de atuação.

Contempla também diversos instrumentos de cooperação entre os estados, municípios e o DF, tais como: consórcios públicos; convênios e acordos de cooperação técnica; comissões tripartites em nível nacional, estadual e federal; fundos públicos e privados, entre outros.

Constam ainda da pauta, entre outras matérias, projetos que tratam de acordos internacionais firmados pelo Brasil, além da quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC) 11/11, que altera o sistema de tramitação das medidas provisórias.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado

3 de junho de 2011 
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: conforme temos noticiado em nosso site, ao que tudo indica teremos algumas mudanças no Simples Nacional para 2012, estendendo a adesão para novas atividades.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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