Francisco Mangieri
RESOLUÇÃO CGOA 4/2022 É PUBLICADA
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13 de maio, traz a regulamentação da obrigação acessória de padrão nacional, denominada de Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). A Resolução CGOA 4/2022 é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre alguns tipos de serviços. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, preside o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) e assina a resolução.
DECADÊNCIA DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
Qual é o dia de início da contagem do prazo decadencial para o lançamento do ITBI quando a empresa não preenche os requisitos para o gozo da imunidade nas realizações de capital com bens imóveis?
SEMANA 4.0 EM PALMAS/TO
Realizamos em Palmas/TO, na última semana de abril, 40 horas de curso para diversos municípios dos estados do Tocantins e do Pará, em mais uma parceria com a empresa ISB.
CUIDADO COM A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A notificação de lançamento tributário preferencialmente por edital não é admitida em nosso meio jurídico.
OCUPAÇÃO CLANDESTINA E IPTU
Imóvel ocupado clandestinamente por terceiros não sofre a incidência do IPTU.
MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA E BASE DE CÁLCULO DO ISS
Qual é a base de cálculo do ISS nos serviços de mão-de-obra temporária? A empresa prestadora pode deduzir da base do imposto os valores de salários e encargos sociais dos trabalhadores?