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Francisco Mangieri

COBRANÇA DE TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS POR MUNICÍPIOS É INCONSTITUCIONAL

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O RE 643247 teve repercussão geral reconhecida e a decisão tomada nesta manhã será aplicada a outros 1.436 casos. 

25 Mai 2017

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23 Mai 2017

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica