Com  base nessa orientação, a 1ª Turma conheceu parcialmente de habeas corpus  e, na parte conhecida, por maioria, denegou a ordem. Na espécie, o  paciente fora condenado pelo crime previsto no art. 1º, I, da Lei  8.137/1990 (“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir  ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,  mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar  declaração falsa às autoridades fazendárias”) e sustentava a atipicidade  de sua conduta, porque inexistiria obrigação tributária derivada da  contravenção penal do jogo do bicho (Decreto-Lei 6.259/44, art. 58). O  Min. Dias Toffoli, relator, assinalou que a definição legal do fato  gerador deveria ser interpretada com abstração da validade jurídica da  atividade efetivamente praticada, bem como da natureza do seu objeto ou  dos seus efeitos. Ressaltou que a possibilidade de tributação da renda  obtida em razão de conduta ilícita consubstanciar-se-ia no princípio do  non olet. Assim, concluiu que o réu praticara sonegação fiscal,  porquanto não declarara suas receitas, mesmo que resultantes de ato  contravencional. O Min. Luiz Fux aludiu ao caráter sui generis da teoria  geral do direito tributário. Acrescentou que seria contraditório o  não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria  locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da  satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da  exação tributária. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem  por entender que recolhimento de tributo pressuporia atividade legítima.  Precedente citado: HC 77530/RS (DJU de 18.9.98).
HC 94240/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 23.8.2011. (HC-94240)
NOSSO  COMENTÁRIO: essa decisão do STF confirma a tese de que incide o ITBI  mesmo quando o negócio jurídico que motivou a transmissão da propriedade  for posteriormente anulado. O STJ também já decidiu dessa maneira.  Tratei (melhor) desse assunto no post http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuitbi/artigos/264-restituicao-de-itbi-em-razao-de-posterior-anulacao-da-transferencia-imobiliaria .