Quem não o fizer, deixará de receber transferências voluntárias do governo federal.
Essa medida visa simplificar as obrigações tributárias e melhorar a competitividade das empresas, reduzindo o “custo-Brasil”.
Com a Reforma Tributária, a NFS-e Nacional se tornou essencial para a definição do local de incidência do imposto, a geração de créditos e a distribuição de recursos.
O sistema nacional é gratuito, acessível e adaptável às diferentes realidades municipais, oferecendo módulos como painel administrativo e cadastro de contribuintes.
Isso garante maior controle sobre os serviços, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz a perda de receita.
Como aderir?
Para integrar o município, é preciso:
- assinar convênio com a Receita Federal;
- parametrizar as regras locais no ambiente nacional;
- capacitar as equipes.
A Nota Técnica (NT) 25/2022 da CNM detalha todo o processo de adesão.
É bom esclarecer que o art. 62 da LC nº 214/2025 não põe fim, ao menos até o final de 2032, aos sistemas próprios de emissão de notas fiscais dos municípios. Estes poderão continuar operando. O que se exige é a sua adaptação ao leiaute do sistema padrão e o compartilhamento dos dados locais com o ambiente nacional.