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ADAPTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO AO PADRÃO NACIONAL DA NFS-e Destaque

A partir de 1º de janeiro de 2026 os municípios deverão obrigatoriamente adaptar os seus emissores de notas fiscais eletrônicas ao padrão nacional da NFS-e.

07 Jul 2025 0 comment
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Quem não o fizer, deixará de receber transferências voluntárias do governo federal.

Essa medida visa simplificar as obrigações tributárias e melhorar a competitividade das empresas, reduzindo o “custo-Brasil”.

Com a Reforma Tributária, a NFS-e Nacional se tornou essencial para a definição do local de incidência do imposto, a geração de créditos e a distribuição de recursos.

O sistema nacional é gratuito, acessível e adaptável às diferentes realidades municipais, oferecendo módulos como painel administrativo e cadastro de contribuintes.

Isso garante maior controle sobre os serviços, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz a perda de receita.

Como aderir?

Para integrar o município, é preciso:

  • assinar convênio com a Receita Federal;
  • parametrizar as regras locais no ambiente nacional;
  • capacitar as equipes.

A Nota Técnica (NT) 25/2022 da CNM detalha todo o processo de adesão.

É bom esclarecer que o art. 62 da LC nº 214/2025 não põe fim, ao menos até o final de 2032, aos sistemas próprios de emissão de notas fiscais dos municípios. Estes poderão continuar operando. O que se exige é a sua adaptação ao leiaute do sistema padrão e o compartilhamento dos dados locais com o ambiente nacional.

Última modificação em Segunda, 07 Julho 2025 16:34

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