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Francisco Mangieri

HIPÓTESE QUE NÃO INCIDE NEM ITR NEM IPTU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL COSIT Nº 198, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

07 Fev 2019

CURSO DE FORMAÇÃO EM DOM ELISEU/PA

Estivemos em Dom Eliseu/PA nos dias 30 e 31/01/2019, ministrando o nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.

04 Fev 2019

A REFORMA TRIBUTÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEVE SER ESQUECIDA

A única solução razoável e adequada ao princípio federativo, para a tributação do consumo, é preservar o poder de cada Estado e Município cobrar seus tributos, vedando, apenas, as atuais baixarias praticadas no ICMS.

28 Jan 2019

CURSO DE FORMAÇÃO EM ALTAMIRA/PA

Estivemos em Altamira/PA nos dias 18 a 20/12/2018, ministrando o nosso tradicional CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.

21 Dez 2018

ÔNUS DA PROVA NA DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

FRANCISCO MANGIERI:

O contribuinte do segmento da construção civil tem direito à dedução dos materiais que são empregados na obra, bem como das subempreitadas tributadas pelo ISS. Contudo, é seu o ônus da prova. Isto é, o sujeito passivo é que deverá comprovar, de modo claro e organizado, aquilo que foi empregado na obra.

11 Dez 2018

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