EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR: AUTONOMIA MUNICIPAL E ACESSO À JURISDIÇÃO
29 de novembro de 2010
O Plenário deu provimento a recurso extraordinário para anular sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal de IPTU, movida por Município do Estado de São Paulo, a qual extinta por falta de interesse de agir, em razão de seu pequeno valor. A decisão impugnada invocara a Lei paulista 4.468/84 que autoriza o Poder Executivo a não executar os débitos com valor igual ou inferior a 30% do Maior Valor de Referência (MVR).
RE 591033/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 17.11.2010. (RE-591033)
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: eis mais uma notícia referente a esse assunto processual, que o STF deu ganho de causa aos municípios, no sentido de prestigiar a autonomia municipal no que diz respeito ao valor de alçada (valor mínimo) para o ajuizamento de execução fiscal: somente lei municipal pode fixar esses valores mínimos, não cabendo analogia nem a interferência do Judiciário (“falta de interesse de agir”).
Busca Inteligente no Site
Pergunte com suas palavras. A busca entende o assunto, não só o termo exato, e sugere cursos e publicações relacionados.
