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PROJETO QUER EXTINGUIR TRIBUTO SOBRE VALORIZAÇÃO POR MELHORIAS

A Contribuição de Melhoria, tributo cobrado de donos de imóveis que são valorizados por obras públicas no entorno -como o asfaltamento de ruas e a reforma de calçadas-, pode deixar de existir na cidade de São Paulo.

01 Fev 2011 0 comment
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  Redação

No ano passado, o prefeito Gilberto Kassab apresentou projeto de lei que prevê sua extinção, com a anistia de todos os que deixaram de pagá-lo. A proposta está em votação na Câmara Municipal, sem data para ser aprovada.

A prefeitura, que desde 2009 não emite novas cobranças da contribuição, diz não poder informar o número de obras que ela financiou.

Mas, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a arrecadação do tributo tem sido irrisória -R$ 5.000 em 2009; R$ 1.000 em 2010.

Do lado de quem o paga, a percepção é diferente. Há reclamações sobre seu valor, que não deveria ultrapassar o da valorização do imóvel após as obras. A dificuldade ao cobrá-lo, dizem especialistas consultados pela Folha, é justamente comprovar essa valorização.

Em Guarulhos (Grande SP), moradores se queixam das diferenças nos valores cobrados pela pavimentação de vias -de R$ 3.000 a R$ 24 mil, segundo o tamanho da frente de cada imóvel.

"Na minha rua eles cobraram pela galeria e pela sarjeta, que já existem há 20 anos. Em outras ruas, o valor foi mais baixo", diz a dona de casa Josete da Silva, 27.

Contribuição é informada por edital

Para uma Contribuição de Melhoria ser considerada legal, existem alguns requisitos a serem cumpridos.

Os moradores, por exemplo, devem ser informados sobre o custo da obra e a forma de rateio entre os beneficiados.

O problema é que essa notificação inicialmente só é feita por edital publicado no "Diário Oficial" e em jornal de circulação local. A notificação pessoal já chega com o carnê para pagamento.

No bairro Jardim Álamo, em Guarulhos (Grande SP), os habitantes da rua José de Souza Abrantes contam que só descobriram o que essa contribuição significava depois que chegou a conta.

A obra foi feita em 2007. Só em 2009 começaram a chegar os boletos.

"Nós não vimos nem sequer uma placa com o valor do asfaltamento", reclama a servente Irani Vieira Cruz, 51.

Os moradores pretendem mover uma ação para rever os valores. Eles se queixam de que foram cobradas obras de galerias e sarjetas que já existiam. O município já havia revogado a lei que institui a Contribuição de Melhoria, mas uma liminar da Justiça autorizou a sua aplicação.

Segundo Paulo Henrique Batista, assessor da Câmara Municipal de Guarulhos, há um projeto de lei para novamente oficializar o tributo. Se aprovado, permitirá esse tipo de cobrança até nos casos de uma poda de árvore e da colocação de um poste de luz.

Em razão das dificuldades técnicas de usar a Contribuição de Melhoria, algumas cidades têm lançado mão de outro expediente para viabilizar melhorias públicas. Trata-se do PCM (Plano Comunitário de Melhoria), adotado pela Prefeitura de Bauru (329 km a noroeste de São Paulo) para pavimentar ruas.

Diferentemente de um tributo imposto pelo governo, o PCM é um contrato de adesão voluntária intermediada pela prefeitura, que escolhe uma empresa por licitação para executar obras rateadas entre beneficiados e município. Em Bauru, 75% do plano são pagos pelos moradores, e 25%, pela prefeitura.

"Nas empresas, entendeu-se que o empresário podia ter esse ônus, valorizando seu imóvel. Houve casos em que a valorização foi de 30%", explica o secretário de Obras de Bauru, Eliseu Areco Neto.

NEGOCIAÇÃO DIRETA
Uma das vantagens do PCM frente à Contribuição de Melhoria é a negociação dos proprietários diretamente com a prestadora de serviço. "Há casos de parcelamento em 12 vezes no cartão", cita.

Para as prefeituras, ele apresenta desvantagens: não permite uma execução fiscal como a contribuição -nela, se o morador não concorda com o valor, é obrigado a depositá-lo para só depois discuti-lo na Justiça.

E, por o PCM ser optativo, pode fazer com que a prefeitura arque com os não pagantes, o que, para o professor da USP (Universidade de São Paulo) Eduardo de Lima Caldas, tem um motivo.

"Quando o morador não assina, a prefeitura precisa gastar a diferença. Como as áreas centrais em geral são pavimentadas com o imposto de todo mundo, por que a periferia tem de pagar [um tributo extra]?", diz.

LUCIANO BOTTINI FILHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA - 30/01/2011

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: é uma pena! A contribuição de melhoria é o tributo mais justo do sistema tributário brasileiro, na medida em que apenas cobra do contribuinte a mais valia ocorrida em seu imóvel em decorrência de uma obra pública. No entanto, trata-se do tributo mais difícil de se cobrar! Daí o porquê de algumas prefeituras adotarem outras formas de cobranças (não impositivas, mas contratuais). Como estatística, toda vez que essa espécie tributária foi parar no Judiciário, os contribuintes conseguiram derrubar sua cobrança!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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