Será de responsabilidade da Serasa fornecer à PGFN os endereços e telefones daqueles que devem à União. Feito isso, a Procuradoria poderá utilizar essas informações, principalmente, na pesquisa e localização desses devedores.  
 A Serasa também informará quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, promoverá a classificação dos devedores da dívida ativa da União (DAU) levando em consideração qual a possibilidade de que o devedor quite aquele débito. 
Caberá, ainda, à Serasa, permitir o acesso ao banco de dados do CONCENTRE, ferramenta que auxiliará a PGFN na análise do perfil de seus devedores e, consequentemente, na classificação dos créditos inscritos em DAU. 
Em contrapartida à essas medidas, a Procuradoria fornecerá à Serasa seu banco de dados das inscrições em DAU para utilização no desempenho de suas atividades de proteção à realização de negócios envolvendo a concessão de créditos. Ou seja, aqueles que possuem inscrições em DAU poderão ter dificuldades para obtenção de crédito. 
No documento as partes ressaltam a preservação do sigilo das informações que serão compartilhadas, destacando que o uso indevido desses dados acarretará punições aos envolvidos a depender dos danos causados. 
As áreas técnicas da Serasa e da PGFN trabalharão agora para estabelecer os fluxos de operacionalização do Acordo e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos relativos à solução tecnológica para interação entre os sistemas de ambos os órgãos.
Fonte: site da PGFN.
 COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa "parceria" certamente gerará um controle mais eficiente por parte do Fisco Federal, assim como das próprias empresas concessoras de créditos (instituição financeiras e fornecedores). Será que a SERASA se interessaria por um acordo similar a este, mas no âmbito municipal? Talvez seja interessante para os Municípios tentarem esse acordo também!
 COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa "parceria" certamente gerará um controle mais eficiente por parte do Fisco Federal, assim como das próprias empresas concessoras de créditos (instituição financeiras e fornecedores). Será que a SERASA se interessaria por um acordo similar a este, mas no âmbito municipal? Talvez seja interessante para os Municípios tentarem esse acordo também!
 
			 
		  	