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União quer abrandar lei que disciplina renúncias fiscais

O governo já comunicou aos seus líderes no Congresso que deseja mudar dois artigos da lei complementar 101, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A primeira alteração é do artigo 14 da LRF e torna mais flexíveis as exigências para que o governo possa conceder incentivo tributário, do qual decorra renúncia de receita. A outra autoriza a mudança das condições financeiras dos contratos das dívidas dos Estados renegociadas pela União com base na lei 9.496, de 1997.

17 Abr 2012 0 comment
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  Redação

O Valor teve acesso à minuta de projeto de lei complementar que altera a LRF, entregue aos líderes do governo, durante reunião com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, na semana passada. Nesse encontro, Ideli formalizou a disposição do governo de negociar, de forma conjunta, o fim da chamada ‘guerra dos portos’, com a redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os importados; uma nova partilha do ICMS nas compras pela internet, o chamado comércio eletrônico; e uma redução do custo financeiro das dívidas estaduais renegociadas pela União.

A grande novidade é o interesse do governo em alterar o artigo 14 da LRF, pois ele não tem qualquer relação com os três temas que estarão, daqui para frente, na mesa de negociação do governo com os governadores e os parlamentares. Esse artigo estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá atender uma de duas condições.

Mudanças já foram informadas aos líderes no Congresso

A primeira é a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A segunda prevê que a renúncia deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

A minuta do anteprojeto de lei do governo inclui duas novas condições alternativas, que, na prática, tornam menos rigorosas as exigências para que o governo possa fazer concessão de incentivo tributário. Se o projeto for aprovado, a renúncia de receita poderá ocorrer desde que o governo comprove a “existência de excesso de arrecadação tributária” naquele ano. Ou seja, não haveria mais necessidade de compensar a perda de receita com majoração de outros tributos e contribuições. Bastaria informar que houve excesso de arrecadação naquele ano, suficiente para cobrir a perda.

Outra condição que seria incluída na LRF pelo projeto prevê que a renúncia de receita poderá ser compensada pelo contingenciamento de verbas orçamentárias. Neste caso, o benefício concedido só entraria em vigor quando o governo implementasse o corte das verbas do Orçamento.

Não há ainda explicação oficial para a pretendida mudança do artigo 14. Mas é provável que a alteração seja necessária para que o governo continue com sua estratégia de desonerar a folha de salários do setor industrial, medida que faz parte do programa Brasil Maior, lançado em agosto do ano passado e renovado na semana passada.

O governo escolheu 15 setores da economia que receberão incentivo tributário, pois as empresas desses setores pagarão apenas uma parte da contribuição devida à Previdência Social, sendo o restante pago pelos cofres públicos. Ou seja, haverá redução efetiva da carga tributária das empresas escolhidas. Com isso, o governo espera tornar os produtos desses setores mais competitivos frente aos estrangeiros.

Por conta da medida, a renúncia de receita da Previdência foi estimada, pelo Ministério da Fazenda, em R$ 7,2 bilhões por ano. Na exposição de motivos que acompanhou a medida provisória 563, o governo não explicou como essa perda será compensada. Diz apenas que a renúncia fiscal líquida (ou seja, já considerando as receitas do Tesouro com novas medidas tributárias) será de R$ 1,79 bilhão este ano, R$ 5,2 bilhões em 2013 e R$ 5,5 bilhões em 2014.

O anteprojeto de lei complementar prevê também mudança no artigo 35 da LRF. Esse artigo proíbe a realização de operação de crédito entre os entes da Federação, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Para mudar as condições financeiras dos atuais contratos de dívidas estaduais renegociadas pela União, como desejam os governadores, esse artigo terá que ser alterado.

O governo concorda e sugere, no anteprojeto, que uma nova renegociação das condições dos contratos seja excluída da vedação do artigo 35, desde que “os juros e a atualização monetária das operações não ultrapassem, cumulativamente, a variação da taxa média ajustada nos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central”.

Ao contrário do noticiado até agora, o governo não propõe que o atual indexador das dívidas, o IGP-DI, seja substituído pela Selic. O anteprojeto diz apenas que a Selic será o teto para o novo custo financeiro. Há um detalhe interessante. O anteprojeto não prevê uma renegociação das dívidas dos municípios, como quer o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Ribamar Oliveira  - Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essas duas novas contrapartidas para “legalizar” as renúncias de receita facilitariam a concessão dos benefícios fiscais, principalmente no que diz respeito à simples menção do “excesso de arrecadação”, algo cada vez mais comum nos Municípios, especialmente em virtude do ISS.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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