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Sindicato ganha direito de representar filiados em ação para cobrança de tributos indevidos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, recurso movido pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) contra o Estado de Minas Gerais em relação à cobrança de tributos.

O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados.

08 Mar 2016 0 comment
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O juízo de primeira instância entendeu que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de ação e julgou o processo extinto, sem analisar o mérito. Após ter recurso negado em segunda instância, o caso chegou ao STJ. Nas instâncias inferiores, argumentou-se que o sindicato possui legitimidade apenas para propor ações de interesse coletivo ou então ações individuais para cada associado.

Legitimidade

Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, a ação é legítima, e a questão de mérito deve ser solucionada no tribunal de origem. O entendimento é que o sindicato pode atuar nesse caso específico.

“O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível”, argumentou o ministro em seu voto.

Para o magistrado, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse.

Apesar de não julgar o mérito da ação inicial, o ministro destacou que a petição está fundamentada em um direito previsto em lei. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação, o que significa que será decidido se os integrantes do sindicato têm ou não o direito à restituição dos valores cobrados.

REsp 1560766

Fonte: site do STJ.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: por extensão, entendo que essa mesma legitimidade também pode valer para os processos administrativo, inclusive na figura do "amicus curiae", nos termos do novo Código de Processo Civil.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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