CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DEVE SER INSTITUÍDA POR LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA
Omar Augusto Leite Melo A contribuição de melhoria, também chamada em muitos Municípios de “fundo de pavimentação asfáltica”, é um dos tributos mais esquecidos e marginalizados do sistema tributário nacional, o que é uma pena, pois, na minha opinião, é o tributo “mais justo” do nosso ordenamento. Com efeito, esse tributo é vinculado a uma atuação estatal consistente na realização de uma obra pública associada à uma valorização dos imóveis circunvizinhos. Ou seja, não basta a…
