OBJETIVO
O presente curso tem como tema central a análise da imunidade do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis, nos termos do TEMA 1348 DO STF (julgado em outubro de 2026) e da recente LC nº 227/2026.
Faremos uma análise detalhada da decisão do STF no RE 1.495.108, apresentando a correta interpretação a ser adotada pelas administrações tributárias municipais, respondendo, inclusive, às seguintes questões:
01 O que foi decidido no Tema 1348 do STF?
02 A decisão do Tema 1348 tem efeitos "ex tunc"?
03 Incide ITBI sobre a diferença entre o valor do imóvel declarado pelo sócio na integralização e o seu valor real de mercado?
04 Qual a correta interpretação do RE 796.376? Procede a tese da advocacia tributária? E o Tema 1348, tratou desse assunto?
Divulgaremos as recentes jurisprudências do STF sobre a matéria, com enfoque especial do Tema 1348 do STF (RE 1.495.108), orientando os municípios a fundamentarem adequadamente para não perderem uma parte significativa da arrecadação do ITBI.
Além desse assunto que está na ordem do dia das fiscalizações tributárias municipais, apresentaremos ainda estratégias fiscais para o aumento imediato da arrecadação do ITBI, bem como debateremos outras questões polêmicas que envolvem a tributação atual desse imposto, divulgando, caso a caso, a jurisprudência dominante sobre o tema.
Não percam! Transforme já a arrecadação do ITBI do seu Município sem grandes investimentos!
Atualizado conforme as recentes decisões do STF e do STJ quanto aos temas do fato gerador do ITBI, pauta de valores e arbitramento, integralização de capital, anulação da transmissão e restituição do imposto, holdings, alienação fiduciária em garantia, dentre outras.
Com comentários aos pontos polêmicos da Lei Complementar nº 227/2026 afetos à base de cálculo do ITBI.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 - Imunidade de ITBI na integralização de capital
a) condicionada ou incondicionada? O que definiu o STF? Tema 1348.
b) entendendo essa imunidade na prática;
c) a imunidade persiste quando o valor de mercado é superior ao valor pelo qual o imóvel foi integralizado?
d) como apurar o valor de mercado do imóvel integralizado?
e) cuidado com a tese da "advocacia tributária";
f) recentes decisões do STF que devem ser conhecidas e adotadas pelos municípios;
2 - Polêmicas em relação ao fato gerador do imposto
a) decisão do STF de setembro de 2021 sobre a matéria: o fato gerador do ITBI mudou?
b) momento do fato gerador;
c) "tempo do pagamento" e "tempo do fato gerador": suas diferenças e consequências;
3 - Base de cálculo e Planta Genérica de Valores
a) existe vinculação para fins de ITBI?
b) é possível aplicar o valor de mercado do imóvel?
c) como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?
d) decisão do STJ de 2022 sobre a aplicação da "pauta de valores" no campo do ITBI;
e) "pauta de valores" segundo a nova LC nº 227/2026;
4 - Casos concretos da atualidade
a) Incorporação imobiliária: ITBI x ISS.
b) anulação do negócio jurídico e restituição do ITBI;
c) alienação fiduciária em garantia e a incidência do ITBI;
5 - Procedimentos de fiscalização
a) notificação, avaliação e eventual autuação;
b) guia eletrônica: malha fina e otimização do risco, para o aumento da receita do imposto;
c) sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru;
d) nova sistemática prevista pela LC nº 227/2026.
LOCAL, DATAS, HORÁRIOS E VALORES
Curso à distância ("on line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
DATA
1 e 2 de dezembro de 2026
FACILITADOR
Francisco Ramos Mangieri
INVESTIMENTO
R$ 1.590,00 por participante
Estão inclusos no preço: certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.
Inscrição e pagamento
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A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.