ATENÇÃO AO PRAZO LEGAL
OS MUNICÍPIOS TÊM O PRAZO DE 1 (UM) ANO PARA ADEQUAREM SUAS LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIAS E SEUS PROCEDIMENTOS FISCAIS A CONTAR DA VIGÊNCIA DA NOVA LC Nº 225, DE 8 DE JANEIRO DE 2026, PORTANTO, AS NOVAS LEIS MUNICIPAIS DEVERÃO ESTAR VIGENTES ATÉ 9 DE JANEIRO DE 2027.
OBJETIVO
Capacitar os servidores da administração tributária dos municípios a efetivarem a adaptação de suas legislações e procedimentos fiscais às normas gerais veiculadas pela recente Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que estabelece o "CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE".
O treinamento une as partes legal e operacional, apresentando as novidades, sugerindo um modelo de regulamentação do novo diploma, e mostrando, passo a passo, como aplicar as normas nacionais na prática.
Além de abordar o conteúdo da LC nº 225/2026, iremos sugerir um modelo de normatização municipal que se revela muito mais eficiente que o próprio Código Nacional, com medidas mais concretas e producentes, que aproximam verdadeiramente os contribuintes do Fisco Municipal a partir da desburocratização e da racionalização de procedimentos fiscais, acarretando sempre relevantes aumentos da receita tributária.
Explanaremos ainda o procedimento para a declaração do "devedor contumaz", que pode ser trabalhado como um poderoso mecanismo de cobrança administrativa.
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Faça já a sua inscrição e venha debater com o professor Mangieri esta nova Lei Complementar que irradiou efeitos sobre o campo tributário municipal.
PROGRAMA
1
Código de Defesa do Contribuinte ou "Código de Punição ao Contribuinte"?
2
Quem é contribuinte para a LC nº 225/2026?
3-Deveres do Fisco e direitos dos contribuintes
3.1Facilitação do cumprimento de obrigações tributárias;
3.2Fiscalização orientadora e a sistemática da autorregularização. Agora são obrigatórias?
3.3Implementação de procedimentos eletrônicos massificados e automatizados;
3.4Cobrança administrativa eficiente e os principais instrumentos atuais;
3.5Prazo razoável para o julgamento do processo administrativo;
3.6Garantia mínima de dois julgamentos;
3.7Vedação à exigência de custas processuais. Mas e se a lei prever?
3.8Priorização da resolução cooperativa e coletiva de conflitos;
3.9Obrigatoriedade de publicação de consolidações tributárias periodicamente;
3.10Efeitos da não aplicação das normas gerais pelos municípios;
4-Devedor contumaz
4.1Conceito em âmbito federal;
4.2Inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos;
4.3Rito do processo administrativo para a identificação do devedor contumaz;
4.4Penalidades aplicáveis ao devedor declarado contumaz;
4.5Normatização em âmbito municipal;
5
Modelo de legislação municipal adaptada ao Código de Defesa do Contribuinte.
LOCAL, DATA, INVESTIMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES
Curso à distância ("on-line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
DATA
Dias 14 e 15 de setembro de 2026.
HORÁRIO
Das 8h30 às 12h30.
CARGA HORÁRIA
8 horas
Dois dias de 4 horas.
FACILITADOR
Francisco Ramos Mangieri.
INVESTIMENTO
R$ 1.590,00 por participante
Estão inclusos no preço:
certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.
Inscrição e pagamento
Use os botões abaixo.
CLIQUE EM FORMAS DE PAGAMENTO ACIMA, PARA PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS PRIVADAS.
A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.