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O NOVO SIMPLES NACIONAL
De Quinta-feira, 01 Outubro 2026
Até Sexta-feira, 02 Outubro 2026
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Contato: (14) 99129-8595
OBJETIVO

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.

A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, somam-se às modificações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e dão continuidade ao processo de adaptação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026.

São mudanças importantes e que impactam diretamente a fiscalização tributária municipal.

Entre as profundas alterações, podemos citar:

Novo prazo para a opção;
Opção pelo regime híbrido;
Emissão obrigatória da NFS-e pelo sistema nacional;
Mudanças na apuração e na base de cálculo;
Novos conceitos de início de atividade e data de início de atividade;
Alteração do conceito de RBT12;
Base de cálculo ampliada;
Alteração do conceito de faturamento e sua vinculação à nota fiscal;
Fim da DEFIS e alteração do PGDAS-D;
Sublimite para fins de recolhimento do IBS dentro da guia DAS;
Regras específicas para a fiscalização e lançamento de ofício do IBS;
Alterações no MEI;
Processo administrativo tributário do IBS e dos demais tributos inseridos no Simples Nacional.
Faça já a sua inscrição e conheça as mudanças promovidas pela Reforma Tributária no regime do Simples Nacional.
PROGRAMA
1 Novos prazos para a opção ao Simples Nacional;
2 Regime híbrido: conceito e prazos para a opção;
3 NFS-e padrão nacional: obrigatória a partir de quando?
4 Cálculo do Simples Nacional;
4.1 Nova RBT12;
4.2 Base de cálculo ampliada;
4.3 Vinculação entre "receita auferida", "faturamento" e "documento fiscal";
4.4 Fim da DEFIS e alteração do PGDAS-D;
4.5 Alíquota nominal e efetiva;
4.6 Exemplo de cálculo;
5 Sociedades profissionais: como ficam o ISS fixo e o redutor de alíquotas do IBS e da CBS?
6 Sublimite para fins de ICMS, ISS e IBS;
7 Fiscalização e lançamento de ofício;
7.1 Competência dos órgãos de fiscalização;
7.2 Procedimento da autorregularização e Código de Defesa do Contribuinte;
7.3 Os fiscais e auditores poderão lançar todos os tributos?
8 Alterações promovidas no regime do SIMEI;
9 Nanoempreendedor: conceito e regras para enquadramento;
10 Contencioso administrativo dos tributos inseridos no Simples Nacional.
LOCAL, DATA, INVESTIMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES
Curso à distância ("on-line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
DATA
Dias 1 e 2 de outubro de 2026.
HORÁRIO
Das 8h30 às 12h30.
CARGA HORÁRIA
8 horas
Dois dias de 4 horas.
FACILITADOR
Francisco Ramos Mangieri.
INVESTIMENTO
R$ 1.590,00 por participante
Estão inclusos no preço: certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.
Inscrição e pagamento
Utilize as opções abaixo para realizar sua inscrição ou efetuar o pagamento on-line.
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A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.
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