OBJETIVO
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.
Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.
A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, somam-se às modificações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e dão continuidade ao processo de adaptação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026.
São mudanças importantes e que impactam diretamente a fiscalização tributária municipal.
Entre as profundas alterações, podemos citar:
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Novo prazo para a opção;
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Opção pelo regime híbrido;
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Emissão obrigatória da NFS-e pelo sistema nacional;
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Mudanças na apuração e na base de cálculo;
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Novos conceitos de início de atividade e data de início de atividade;
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Alteração do conceito de RBT12;
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Base de cálculo ampliada;
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Alteração do conceito de faturamento e sua vinculação à nota fiscal;
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Fim da DEFIS e alteração do PGDAS-D;
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Sublimite para fins de recolhimento do IBS dentro da guia DAS;
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Regras específicas para a fiscalização e lançamento de ofício do IBS;
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Alterações no MEI;
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Processo administrativo tributário do IBS e dos demais tributos inseridos no Simples Nacional.
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Faça já a sua inscrição e conheça as mudanças promovidas pela Reforma Tributária no regime do Simples Nacional.
PROGRAMA
1
Novos prazos para a opção ao Simples Nacional;
2
Regime híbrido: conceito e prazos para a opção;
3
NFS-e padrão nacional: obrigatória a partir de quando?
4
Cálculo do Simples Nacional;
4.1
Nova RBT12;
4.2
Base de cálculo ampliada;
4.3
Vinculação entre "receita auferida", "faturamento" e "documento fiscal";
4.4
Fim da DEFIS e alteração do PGDAS-D;
4.5
Alíquota nominal e efetiva;
4.6
Exemplo de cálculo;
5
Sociedades profissionais: como ficam o ISS fixo e o redutor de alíquotas do IBS e da CBS?
6
Sublimite para fins de ICMS, ISS e IBS;
7
Fiscalização e lançamento de ofício;
7.1
Competência dos órgãos de fiscalização;
7.2
Procedimento da autorregularização e Código de Defesa do Contribuinte;
7.3
Os fiscais e auditores poderão lançar todos os tributos?
8
Alterações promovidas no regime do SIMEI;
9
Nanoempreendedor: conceito e regras para enquadramento;
10
Contencioso administrativo dos tributos inseridos no Simples Nacional.
LOCAL, DATA, INVESTIMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES
Curso à distância ("on-line"),
a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
DATA
Dias 1 e 2 de outubro de 2026.
HORÁRIO
Das 8h30 às 12h30.
CARGA HORÁRIA
8 horas
Dois dias de 4 horas.
FACILITADOR
Francisco Ramos Mangieri.
INVESTIMENTO
R$ 1.590,00
por participante
Estão inclusos no preço:
certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses.
Inscrição e pagamento
Utilize as opções abaixo para realizar sua inscrição ou efetuar o pagamento on-line.
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A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.