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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não seria de sua competência a análise de recurso que poderia estabelecer um prazo para o julgamento de processos administrativos contra autuações fiscais. Os ministros concluíram que o caso envolve apenas questões constitucionais, que deveriam ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Um processo administrativo tributário que levou quase 12 anos para ser finalizado poderá ser considerado prescrito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência da demora na análise do caso. O julgamento, previsto para amanhã na 1ª Turma, despertou a atenção de advogados pela possibilidade de os ministros estabelecerem um prazo razoável para esse tipo de processo.

A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição.

Em 2012 o Brasil chegou à marca de 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação. À primeira vista, seria possível dizer que, num país de 200 milhões de habitantes, é praticamente um processo para cada duas pessoas, cada uma de um lado da disputa. Só que 32% desse total de ações judiciais são cobranças de títulos extrajudiciais fiscais. Ou seja, o poder público ajuizou, em 2012, praticamente 30 milhões de ações contra o particular por dívidas relacionadas a tributos.

Brasília – Entidades que representam os municípios fecharão na próxima semana, com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), o texto da proposta conjunta que atualiza o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), administrado pelos municípios. A ministra Ideli Salvatti, da SRI, informou hoje (18) que foram selecionadas as questões de consenso entre governo e prefeituras.

Está em andamento na Câmara a PEC 186/07 que pretende conceder autonomia administrativa, financeira e funcional às administrações tributárias de todos os entes federativos (União,Estados, DF e Municípios).

A Secretaria da Fazenda credenciou no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) 101 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional ou estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Como essas firmas não aderiram voluntariamente ao sistema no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades, foram cadastradas de forma compulsória pelo Fisco Paulista, como previsto na Resolução SF nº 141/2010 e na Portaria CAT nº 140/2010.

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