Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

ISS

O professor Francisco Mangieri esteve em Goiânia, onde ministrou o treinamento "SEFISC PASSO A PASSO" nos dias 9 e 10 de março, para a Prefeitura de Trindade. O evento foi realizado na sede da Ativa Consultoria Municipal. O treinamento, como de costume, foi bastante prático, abordando o regramento tributário afeto ao Simples Nacional e os três módulos que integram o SEFISC, quais sejam: Registro da Ação Fiscal, AINF e Contencioso.

Houve grande participação dos profissionais presentes, o que proporcionou um debate bastante rico e produtivo sobre a matéria.

Fica aqui registrado um forte abraço a todos!

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da OAB-RO por entender que, ao aderir ao Simples, o contribuinte deve se sujeitar às condições previstas pela norma, não podendo mesclar diferentes regimes tributários por conveniência

 

Enquanto o movimento municipalista se mobilizava para garantir os recursos da multa da repatriação, a presidência da República vetou a redistribuição mais justa dos recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Lei Complementar 157/2016 – que traz as alterações na Lei Complementar 116/2003 – que dispõe sobre o ISS de competência dos Municípios foi sancionada, com os vetos dos principais pontos, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na data de hoje, 30 de dezembro.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157/2016, que reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.

 

Com a reforma, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a pagar o ISS, o que deve impactar no valor das mensalidades cobradas. Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS.

Conceder benefícios fiscais que resultem na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) em valor inferior a 2% pode configurar ato de improbidade administrativa. Este é o alerta que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está fazendo aos Prefeitos catarinenses.

A reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada no Senado na semana passada, aumentará a dificuldade das empresas para pagar o tributo, uma vez que o recolhimento não será feito no domicílio da companhia, e sim no lugar em que foi prestado o serviço.

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica