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ITBI

Particularmente, entendo que sim, uma vez que a promessa de compra e venda irretratável e com registro no competente Ofício de Imóveis constitui um direito real sobre imóvel, nos termos do art. 1.417 do Código Civil. E a transmissão de direitos reais é uma das hipóteses de incidência do ITBI, conforme se extrai do disposto no art. 156, II, da CF. Só que a nossa jurisprudência vem decidindo de modo contrário.

Os contribuintes que estão em processo de compra ou de transferência de bens imóveis no município de Teresina possuem vantagem no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque o Novo Código Tributário Municipal, aprovado em dezembro pela Câmara de Vereadores, desonerou a forma de tributação do imposto.

Depois do dia 31, alíquota para quem comprar um imóvel no Recife volta a 3%.

 

No ARE nº 930.585, relator Ministro Edson Fachin, j. em 30/09/2016, foi confirmado o entendimento pacificado há décadas no STJ de que o fato gerador do ITBI ocorre apenas no momento do registro imobiliário.

Essa decisão faz referência a outras decisões da Suprema Corte, nesta mesma linha de raciocínio.

A Prefeitura de São Paulo intensificou neste mês o reajuste da tabela de valor dos imóveis usada como referência para pagamento de impostos em transações imobiliárias. O aumento chega a 173% em alguns casos. 

A WTorre obteve uma tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de apresentar em uma execução fiscal uma garantia no valor aproximado de R$ 20 milhões, referente à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Fisco entende que a empresa teria deixado de recolher o tributo na aquisição do prédio da Daslu, em 2006. A decisão é da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ainda cabe recurso.

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendeu que o art. 20, VII, da Lei 1.364/88, do Município do Rio de Janeiro, que prevê o recolhimento do ITBI após trinta dias contados da lavratura do instrumento de promessa de compra e venda de imóveis e de promessa de cessão de direitos relativos a imóveis, não tem o condão de afastar a incidência do Código Tributário Nacional e a Constituição Federal.

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