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Pós-Graduação

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A  TRIBUTO MUNICIPAL em parceria com a Uniara – Centro Universitário de Araraquara - lança inédito CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” especificamente voltado para o Direito Tributário Municipal, que será feito totalmente a distância (EAD).


Esse curso dará o título de especialista aos alunos, devidamente reconhecido pelo MEC, expedido por essa tradicional instituição na região central do Estado de SP.


O referido curso se distinguirá de um curso comum de Direito Tributário exatamente por explorar detalhadamente em seu conteúdo todos os pontos que envolvem o dia-a-dia da tributação municipal.

Outro importante fator que diferenciará esse nosso curso dos demais cursos de direito tributário é que o conteúdo programático oferecido aliará a teoria à prática, o que proporcionará aos profissionais que atuam na área municipal uma especialização ainda maior, auxiliando-os verdadeiramente em suas atividades profissionais.


Além disso, os professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo, atuarão como conteudistas e tutores deste curso, contribuindo com as suas experiências na Administração Municipal, na advocacia e em salas de aula pelo Brasil afora, o que garantirá a esse curso pioneiro um forte teor prático, com a apresentação de casos, procedimentos, dúvidas e polêmicas com que se deparam diariamente os profissionais que militam nesse específico segmento.


Por fim, por ser um curso totalmente a distância, o aluno terá a total flexibilidade e comodidade para fazer o seu horário de estudo, além da redução do valor do investimento deste curso. E tudo isso sem qualquer prejuízo à qualidade e à titulação!

É mais uma vez, a TRIBUTO MUNICIPAL largando na frente das demais empresas do ramo, lançando esse curso pioneiro tão esperado pelos estudantes e operadores do Direito Tributário Municipal.


MATRÍCULE-SE JÁ E GANHE 10% DE DESCONTO!


DÉCIMA-QUARTA TURMA: INÍCIO DAS AULAS EM ABRIL DE 2017!

O Curso/programa de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com carga horária mínima de 360 horas, tem como tempo mínimo de integralização 18 meses e máximo de 36 meses.


A metodologia inovadora do curso/programa a distância de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL permite que o aluno estude em casa, no horário mais adequado à sua rotina, realizando um estudo independente, pessoal e de acordo com o seu ritmo.


Com a utilização de material didático elaborado, especialmente, para esse Curso/programa, o aluno, com o apoio de um professor/tutor, desenvolve a capacidade de estudo autônomo e reflexivo. O material didático e a interação com o professor/tutor é ponto-chave nessa estratégia de ensino.


Este modelo também permite ao aluno a oportunidade de retomar os conteúdos do módulo com uma nova turma, caso não consiga cumprir um módulo. Ex: um aluno que não cumpriu de forma satisfatória um módulo, pode prosseguir suas atividades nos módulos subsequentes e retomá-lo quando aquele for oferecido novamente a uma nova turma, não havendo necessidade de interromper o curso/programa e aguardar um ano para refazer o módulo.


Paralelamente, a execução dos módulos o aluno que realizou o modulo Seminário, Projeto de Pesquisa e Didática de Aula recebe as orientações para elaboração das monografias à qual deve dedicar uma carga horária mínima de 30 horas.

 


O cálculo do total de horas nos módulos está baseado na necessidade de dedicação do aluno em atividades síncronas e assíncronas de leitura, tarefas, fóruns, chats, etc. Assim, a freqüência do aluno é estabelecida pela participação nas atividades propostas.

 


A cada ano vem ganhando mais importância em nosso País o fortalecimento do municipalismo, dessa forma, pretendemos suprir uma carência existente no mercado.



Com efeito, nos últimos anos, principalmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os Municípios foram (compulsoriamente) despertados para a arrecadação de tributos próprios, de tal forma que abriram-se vários concursos públicos para agentes fiscais e procuradores municipais, contratação de consultorias para o fortalecimento da Administração Tributária Municipal, sensível crescimento do uso da Informática para aprimorar a fiscalização, atualização das leis municipais, dentre outras medidas.



O Governo Federal também tem incentivado a capacitação dos fiscais e procuradores municipais, fornecendo financiamentos diferenciados para as Prefeituras treinarem seus servidores tributários. Os Tribunais de Contas Estaduais, por sua vez, também pressionam os Municípios para que sempre melhorem as condições de trabalho e a capacitação dos seus fiscais e, com isso, tenham uma melhor performance arrecadatória.



O avanço da tecnologia dentro do Poder Público Municipal, também tem elevado a arrecadação própria e, com isso, novos conflitos tributários aparecem entre contribuintes e Municípios, fato que exige das partes envolvidas na relação jurídica tributária um aprofundamento no estudo da matéria tributária municipal. Daí a importância de concedermos tratamento especial e pormenorizado ao Direito Tributário Municipal.



Um outro ponto que justifica a abertura deste curso é que a área tributária municipal sempre foi (e continua) bastante carente de textos (artigos e livros) e de cursos específicos, pois os tributaristas sempre focaram mais nas áreas federal e estadual, marginalizando os tributos municipais. Ocorre que essa situação está mudando desde o advento da Lei Complementar nº 116/2003 (além da já citada Lei de Responsabilidade Fiscal), que versa sobre o ISS – imposto sobre serviços, de competência municipal. A propósito, este imposto municipal, segundo pesquisas, é o tributo que mais cresce proporcionalmente em arrecadação no Brasil!



Ademais, em sua maior parte, os fiscais municipais que atuam na fiscalização tributária não possuem graduação em Direito, ou seja, falta-lhes um conhecimento específico na área jurídica, que se pretende suprir com o presente curso.

 


Nesta mesma situação podem ser incluídos os contadores que assessoram os contribuintes na área fiscal, muitas vezes sem um importante embasamento jurídico. Mesmo quanto aos advogados e procuradores municipais (profissionais com graduação na área jurídica), a ausência de um curso ou de bibliografia especialmente voltados para a área tributária municipal, também justificam a realização de um curso com tal grau de especialização.

 


Logo, de um lado, os Municípios têm aumentado sua atenção para a área tributária no intuito de obter mais recursos próprios (tributos próprios), até mesmo para depender menos das transferências constitucionais e legais vindos da União e dos Estados. Do outro lado, diante do aumento da fiscalização e da carga tributária municipal que pressionam os contribuintes, surge uma demanda interessante para a advocacia, consultoria e contabilidade, voltada para a área tributária municipal. Ou seja, o próprio mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, tem procurado profissional especialmente qualificado nesse segmento da tributação.

 



Investimento (opções):

  • 18 parcelas de R$ 359,00
  • 20 parcelas de R$ 329,56
  • 22 parcelas de R$ 305,48
  • 24 parcelas de R$ 285,41
  • 1 parcela de R$ 5.815,80
  • 6 parcelas de R$ 1.023,15


Vencimento das parcelas (exceto a matrícula) a partir de 15/04/2017.


Para as inscrições realizadas através do site da TRIBUTO MUNICIPAL serão concedidos 10% de desconto aos alunos sobre a matrícula e as mensalidades.


A décima-quarta turma se iniciará no mês de abril de 2017.


Faça aqui sua matrícula e garanta 10% de desconto!


Para maiores informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (14) 3245-7767.

 


Para ingresso no Curso de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, é requisito obrigatório ser graduado em curso/programa superior, em instituição credenciada para tal.

 

INÍCIO

As aulas da décima-quarta turma terão início no mês de abril de 2017.

As inscrições poderão ser feitas através do site da TRIBUTO MUNICIPAL.


As vagas são limitadas!

 


O certificado de conclusão   do   curso   será   expedido pela Uniara e,   independente da modalidade   -   presencial   ou   a     distância  -    possuem   a  mesma  validade. Não existe diferença nos certificados!

 


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