Imunidade Tributária (Art. 150, VI, c, da CF) – ITBI e finalidades essenciais
A destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade deve ser pressuposta no caso do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, sob pena de não haver imunidade para esse tributo [CF: “Art. 150.
- 23 Out 2013
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