Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

EM REPERCUSSÃO GERAL, STF FIXA TESE QUE PROÍBE MUNICÍPIOS DE COBRAR TAXA DE INCÊNDIO

Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar taxas de incêndio. Por 6 votos a 3, os ministros concordaram com a tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual é de competência dos estados a arrecadação de imposto para a boa prestação do serviço de prevenção e combate ao fogo.

03 Ago 2017 0 comment
(0 votos)
 

O julgamento se deu após a corte decidir, em maio, pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de combate a incêndios no município de São Paulo. O Plenário retomou o julgamento nesta terça-feira (1/8) para fixar a tese de repercussão geral, que estende o entendimento a todas as cidades brasileiras.

O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo município de São Paulo contra o estado de São Paulo, que já havia tido decisão favorável em primeiro e segundo graus.

Com a repercussão geral, a decisão será aplicada a outros 1.436 processos. A posição que prevaleceu entre os magistrados é que o combate a incêndio é feito pelo Corpo de Bombeiros, órgão ligado ao poder estadual. Desta forma, os municípios ficam impedidos de avançar sobre essa competência para criar uma taxa destinada a custear as ações de prevenção ao fogo.

RE 643.247

Fonte: Revista Consultor Jurídico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: diante dessa pacificação jurisprudencial no âmbito do STF, os Municípios precisam rever imediatamente essa cobrança inconstitucional, e pensar numa maneira de compensar essa perda de arrecadação.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: é uma pena o STF tem "condenado" a Taxa de Bombeiros, que é uma fonte importante de custeio dos valiosos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros. Tantos tributos absurdos são validados pela Corte e essa Taxa, que serve para remunerar um serviço que realmente beneficia a coletividade, é agora julgada inconstitucional! Vamos lembrar que a mesma Taxa de Incêndio já foi julgada constitucional pelo Guardião da Constituição. Lamentável!

 

 

Última modificação em Quarta, 11 Abril 2018 09:06

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica