Francisco Mangieri
STJ REAFIRMA QUE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO À BASE REDUZIDA DE ISS
O STJ, em julgado recentíssimo da sua Primeira Turma, reafirmou o seu entendimento segundo o qual a base de cálculo do ISS, nos serviços de planos de saúde, deve ser composta excluindo-se os dispêndios com os profissionais que efetivamente prestam os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais.
ELISÃO X EVASÃO FISCAL EM EUNÁPOLIS/BA
Estivemos novamente em Eunápolis/BA, no dia 25/04, desta vez para ministrar o novo curso da Tributo Municipal intitulado "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E O ABUSO DA FORMA JURÍDICA SOCIETÁRIA PARA A REDUÇÃO DO ISS".
PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO SÃO DEBATIDAS EM TRINDADE/GO
Nos dias 16 e 17 de abril de 2019 ministramos em Trindade/GO o curso "FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - TEORIA E PRÁTICA".
A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL EM BH
Estivemos ministrando em Belo Horizonte/MG no dia 9/4 o curso "FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL", numa parceria com a empresa Pauta Municipal, de Sete Lagoas, do mesmo Estado de Minas Gerais.