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Francisco Mangieri

CURSO ISS SANTOS/SP - 2012

25 Mai 2017

COBRANÇA DE TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS POR MUNICÍPIOS É INCONSTITUCIONAL

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O RE 643247 teve repercussão geral reconhecida e a decisão tomada nesta manhã será aplicada a outros 1.436 casos. 

25 Mai 2017

O ALVARÁ MUNICIPAL - TEORIA E PRÁTICA

OBJETIVO:

Como se sabe, o exercício da fiscalização de posturas é sempre tormentoso, já que carece de uma regulamentação precisa.

Diante dessa lacuna e da escassez de material sobre o tema, a Tributo Municipal vem oferecer aos profissionais do ramo um curso essencialmente prático com um dos maiores conhecedores do assunto em nosso País.

O presente curso discorrerá sobre os corretos procedimentos que devem ser realizados pelos fiscais municipais no exercício do poder de polícia municipal, visando ações certeiras, eficazes e legítimas.

23 Mai 2017

ISS – LOCAL DE OCORRÊNCIA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

OBJETIVO:

Onde ocorre o fato gerador do ISS? Qual o Município que possui a capacidade tributária ativa para cobrar o imposto? Como interpretar e tipificar o “estabelecimento prestador”? Aplica-se a “tese da territorialidade”? No decorrer destes 13 anos de vigência da Lei Complementar nº 116/2003, o Superior Tribunal de Justiça proferiu algumas decisões acerca desse assunto. Por vezes, decisões confusas, que servem mais para confundir do que colaborar com a tão sonhada segurança jurídica! Diante da enorme relevância do tema, e dos posicionamentos contraditórios pregados pela doutrina e jurisprudência, a TRIBUTO MUNICIPAL tomou a iniciativa de reestudar o assunto, a partir dos últimos julgamentos proferidos pelo STJ. Neste curso, procuraremos analisar os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003 a partir desses acórdãos recentes proferidos pelo STJ, que entraram nos pontos nevrálgicos da tipificação do “estabelecimento prestador”: unidade econômica ou profissional, habitualidade, “núcleo do contrato”, “perfectibilização do fato gerador”, “local da prestação de serviço”, “sede do contribuinte” e tantas outras expressões construídas ou adotadas pelos Ministros. Também serão abordadas estratégias para a criação, aplicação e controle de regimes de substituição tributária e retenção na fonte do ISS.

23 Mai 2017

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STJ

OBJETIVO:

O curso expõe o entendimento jurisprudencial dominante do STJ para cada ponto polêmico da matéria, quais sejam: momento da constituição definitiva do crédito; causas de interrupção da decadência; causas suspensivas e interruptivas da prescrição; reconhecimento administrativo da decadência e prescrição; efeitos de um e outro instituto.

23 Mai 2017

A FISCALIZAÇÃO DO ISS SOBRE CARTÓRIOS

OBJETIVO:

Decisões recentes do STF e STJ confirmaram a tributação "ad valorem" dos cartórios. Portanto, a partir de agora, passa a ser obrigação dos Municípios iniciarem imediatamente a fiscalização de tais contribuintes para a constituição do crédito tributário de ISS.  A proposta do presente curso é apresentar as melhores e mais rápidas técnicas de fiscalização, apuração e cobrança do ISS da atividade notarial e de registro.

23 Mai 2017

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - TEORIA E PRÁTICA

OBJETIVO:

Você sabia que é nulo o TIAF que não informe o prazo para a conclusão da fiscalização? A fiscalização orientadora ou pedagógica deve ser aplicada na fiscalização do Simples Nacional? Quem deve assinar o auto de infração? Qualquer sócio pode assinar? E o funcionário da empresa? As fiscalizações já homologadas podem ser revistas? Quando se verifica a denúncia espontânea? Quais multas devem ser excluídas? Quais documentos podem ser exigidos do contribuinte? Livros não obrigatórios também podem ser exigidos? O que fazer diante da não exibição? É legal condicionar a prática de certo ato ao pagamento de tributo? Como se contam os prazos decadenciais e prescricionais? A decadência pode ser interrompida? O mero Despacho que ordena a citação interrompe a prescrição? Essas e muitas outras questões serão abordadas no presente curso.

23 Mai 2017

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