Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

 

  Destaques

Na decisão, a magistrada estabelece prazo de 5 dias, que começam a ser contados com a intimação do órgão da decisão, para que a Receita Federal retire do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação.

Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal.

A magistrada determina que a Receita conceda mais 30 dias, fora o prazo já sinalizado, para que as substituídas da autora optem ou não pela adesão ao sistema simplificado de tributação, além de estabelecer multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

O Conselho Federal da OAB representa todos os advogados brasileiros, uma vez que se trata de órgão de classe. Dessa forma, a decisão proferida no DF tem seus efeitos estendidos a todo o território nacional.

Em sua decisão, a magistrada explica:

Em que pese o art. 2º-A da Lei nº 9.494/97 versar que “a sentença civil
prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator”, pontuo que tal limitação não abarca as ações interpostas na Seção Judiciária do Distrito Federal, uma vez que o a própria Constituição, no seu art. 109, § 2º, instituiu, neste âmbito, foro nacional para causas interpostas contra a União. Assim, diante da força normativa da constituição, não há como restringir o alcance dos efeitos desta sentença apenas aos substituídos domiciliados no Distrito Federal.

Com informações do Conselho Federal da OAB

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: já tratamos anteriormente desse assunto no post http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1551-comissao-nacional-de-sociedade-de-advogados-conclui-que-advogado-individual-tem-direito-a-adesao-ao-simples .

Editora

Galerias

  • Fotos Cursos
  • Fotos Simpósios
  • Tributo Municipal Sede
Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, ...
Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, ...
Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, ...
Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, ...
Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, ...
Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, ...
cache/resized/9057c815c81f4d2c27d097eeb13441f9.jpg
cache/resized/0adee4fe2ef1c80236baf88701f6c041.jpg
cache/resized/56e672b74f52ee7c0198e800e235fccc.jpg
cache/resized/b8fd4cc5edef200de1a6a63ff8f7554e.jpg
cache/resized/77f62bbc8d131ef6e121c75bb5923ad0.jpg
cache/resized/d054dc0246b69f50739cf277b3f1349b.jpg

Acesso aos Cursos

Clique aqui para acessar os cursos Tributo Municipal on-line agendados (apenas alunos matriculados). Confira o calendário aqui.

Suporte

Clique aqui e tenha acesso ao suporte (tira dúvidas) disponibilizado para os participantes de nossos cursos e treinamentos.

Downloads

Neste canal, nossos alunos têm acesso a todo material didático utilizado nos cursos e treinamentos nos quais se inscreveu.  Acesse!

Certificados

Clique aqui para emitir seus certificados de participações em nossos Cursos, Treinamentos e Simpósios.

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica