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A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

Fonte: site da RFB

omarCOMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: importante advertir que os Municípios também têm competência para expedir tais notificações aos seus devedores; porém, são poucos os Municípios que têm usado dessa prerrogativa conferida pela lei Complementar nº 123/2006. Agora, convenhamos, são realmente alarmantes os números levantados: 668.440 contribuintes passíveis de exclusão, com dívidas no montante de quase R$ 24 bilhões. Números muito altos! Vamos ver (e torcer!) se essas notificações implicarão em uma recuperação desses créditos tributários, através de pagamentos ou parcelamentos.

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