Francisco Mangieri
APROVAÇÃO DO PLP Nº 108/2024

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamentou a gestão e a fiscalização do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, além de tratar da incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, e enviou o texto à sanção presidencial.
A NOVA DERE

O que é a DeRE?
A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória mensal, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, voltada à apuração e confissão de dívida dos tributos CBS, IBS e IS, quando aplicáveis a regimes específicos de tributação.
AUMENTO DA RECEITA EM MARINGÁ/PR

No início de dezembro retornamos a Maringá para realizar o curso AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O AUMENTO IMEDIATO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL.
NFS-e PARA A LOCAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS

Pela primeira vez, locadores de imóveis residenciais ou comerciais precisarão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou documento fiscal equivalente para seus inquilinos.
COMITÊ GESTOR DO IBS LANÇA PORTAL

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu hoje um passo decisivo na construção de sua identidade institucional ao lançar seu site oficial — cgibs.gov.br. A página entra no ar em versão inicial, mas com uma missão: oferecer à sociedade um espaço seguro, oficial e permanente para acompanhar a implementação da reforma tributária e a instalação dessa nova entidade pública responsável por coordenar Estados e Municípios na gestão federativa do IBS.
TETO DA MULTA ISOLADA É FIXADO PELO STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para limitar o valor das multas aplicadas pelo Fisco em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais exigidos no pagamento de tributos.
SELIC DEVE CORRIGIR VALORES EM TODAS AS DISCUSSÕES ENVOLVENDO A FAZENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, com repercussão geral (Tema 1.419). A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
