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Francisco Mangieri

APROVAÇÃO DO PLP Nº 108/2024

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamentou a gestão e a fiscalização do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, além de tratar da incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, e enviou o texto à sanção presidencial.

17 Dez 2025

A NOVA DERE

O que é a DeRE?

Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória mensal, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, voltada à apuração e confissão de dívida dos tributos CBS, IBS e IS, quando aplicáveis a regimes específicos de tributação.

16 Dez 2025

AUMENTO DA RECEITA EM MARINGÁ/PR

No início de dezembro retornamos a Maringá para realizar o curso AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O AUMENTO IMEDIATO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL.

10 Dez 2025

NFS-e PARA A LOCAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS

Pela primeira vez, locadores de imóveis residenciais ou comerciais precisarão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou documento fiscal equivalente para seus inquilinos.

01 Dez 2025

COMITÊ GESTOR DO IBS LANÇA PORTAL

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu hoje um passo decisivo na construção de sua identidade institucional ao lançar seu site oficial — cgibs.gov.br. A página entra no ar em versão inicial, mas com uma missão: oferecer à sociedade um espaço seguro, oficial e permanente para acompanhar a implementação da reforma tributária e a instalação dessa nova entidade pública responsável por coordenar Estados e Municípios na gestão federativa do IBS.

18 Nov 2025

TETO DA MULTA ISOLADA É FIXADO PELO STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para limitar o valor das multas aplicadas pelo Fisco em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais exigidos no pagamento de tributos.

12 Nov 2025

SELIC DEVE CORRIGIR VALORES EM TODAS AS DISCUSSÕES ENVOLVENDO A FAZENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, com repercussão geral (Tema 1.419). A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

07 Nov 2025

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