Ela é destinada a contribuintes que realizam operações ou fornecimentos que, pelas suas particularidades, não se enquadram nas regras gerais desses tributos e requerem tratamento especial — como serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, entre outros.
Quem está obrigado a entregar a DeRE?
A entrega da DeRE é obrigatória para todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes e isentas) que realizem fornecimentos sujeitos a regime específico de CBS, IBS ou IS, conforme os artigos da LC nº 214/2025.
Contribuintes obrigados, por regime específico:
| Regime | Art. da LC 214/2025 | Fornecimento |
|---|---|---|
| a) Serviços financeiros | Art. 182 | Bancos, seguradoras, fundos, cooperativas de crédito etc. |
| b) Comissões e tarifas | Art. 184 | Serviços prestados por instituições financeiras sob regras gerais |
| c) Operações com instrumentos de pagamento | Art. 214, §2º | Ex: cartões de crédito, boletos, meios digitais |
| d) Planos de saúde | Art. 234 | Seguros-saúde, operadoras, cooperativas médicas |
| e) Planos funerários | Art. 236 | Planos que cobrem serviços e despesas funerárias |
| f) Planos de saúde animal | Art. 243 | Fornecimento de planos veterinários |
| g) Concursos de prognósticos | Art. 244 | Loterias, apostas, jogos regulamentados |
Ato conjunto da RFB e do CG-IBS poderá definir outros fornecimentos obrigados à DeRE, conforme o art. 481 da LC nº 214/2025.
Finalidade da DeRE
Informar a receita auferida nos regimes específicos;
Apurar a CBS, o IBS e o IS devidos, conforme as regras diferenciadas;
Constituir crédito tributário por meio da confissão formal de dívida.
A DeRE substitui outras obrigações acessórias referentes a esses tributos, quando aplicável.
Estrutura da DeRE
Organizada por eventos eletrônicos (arquivos XML), assinados digitalmente:
Eventos fiscais:
DeRE1010 – Abertura
DeRE1020 – Identificação dos fornecimentos
DeRE1030 – Receita bruta
DeRE1040 – Base de cálculo
DeRE1050 – Apuração dos tributos
DeRE1060 – Confissão de dívida
DeRE1070 – Encerramento Eventos técnicos:
DREX1000 a 1030 – Lote, recibo, protocolo, retificação
Periodicidade
A entrega é mensal;
Obrigatória mesmo sem movimento (deve ser enviada “zerada”);
Retificação permitida apenas antes do vencimento do tributo.
Efeitos jurídicos
A DeRE tem valor de confissão de dívida (CTN, art. 142);
Constitui o crédito tributário e permite inscrição direta em dívida ativa;
É instrumento autônomo de fiscalização e arrecadação.
Penalidades
Multas por atraso, omissão ou erro;
Risco de impedimento para aproveitamento de créditos;
Geração de autuações automáticas com base em malha fiscal eletrônica.
Publicação das documentações técnicas
Em dezembro de 2025, a Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) publicaram:
O Manual do Usuário DeRE – versão 1.0.0;
Os leiautes XML dos eventos fiscais e técnicos;
As especificações técnicas para envio e validação da obrigação.
Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2920

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI:
Outras atividades deverão ser obrigadas à entrega da DeRE.
Pensei nas sociedades cooperativas, cujo ato cooperado não sofre a incidência do IBS e da CBS, bem como as agências de turismo, que também serão efetivamente tributadas apenas sobre a "margem".
Vamos ver se tais situações específicas serão tratadas em futura DeRE ou simplesmente através da NFS-e, com a possibilidade de redução de base de cálculo na "parametrização dos serviços".
Outra atividade que não aparece como regime específico, mas costuma emitir a NFS-e pelo total é a de agência de publicidade. Esta recebe o valor total do cliente, mas repassa parcela do todo, por exemplo, aos veículos divulgadores da propaganda. A jurisprudência tem autorizado a incidência do ISS apenas sobre a "margem", isto é, sobre a comissão decorrente do serviço de intermediação, incluindo, é claro, na base de cálculo, a criação publicitária.
Para esta última atividade seria possível reduzir a sua base de cálculo na própria NFS-e?
São algumas questões que certamente receberão a atenção do Comitê Gestor do IBS e da RFB, que indicarão as respectivas soluções.

