Francisco Mangieri
HIPÓTESE QUE NÃO INCIDE NEM ITR NEM IPTU
SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL COSIT Nº 198, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
CURSO DE FORMAÇÃO EM DOM ELISEU/PA
Estivemos em Dom Eliseu/PA nos dias 30 e 31/01/2019, ministrando o nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.
A REFORMA TRIBUTÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEVE SER ESQUECIDA
A única solução razoável e adequada ao princípio federativo, para a tributação do consumo, é preservar o poder de cada Estado e Município cobrar seus tributos, vedando, apenas, as atuais baixarias praticadas no ICMS.
CURSO DE FORMAÇÃO EM ALTAMIRA/PA
Estivemos em Altamira/PA nos dias 18 a 20/12/2018, ministrando o nosso tradicional CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.
ÔNUS DA PROVA NA DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
FRANCISCO MANGIERI:
O contribuinte do segmento da construção civil tem direito à dedução dos materiais que são empregados na obra, bem como das subempreitadas tributadas pelo ISS. Contudo, é seu o ônus da prova. Isto é, o sujeito passivo é que deverá comprovar, de modo claro e organizado, aquilo que foi empregado na obra.
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