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CRIAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR A REFORMA TRIBUTÁRIA Destaque

O governo Lula criou na semana passada 19 grupos de trabalho com estados e municípios para regulamentar a Reforma Tributária sobre o consumo, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.

19 Jan 2024 0 comment
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Após a promulgação, foi estabelecido o prazo de 180 dias para o envio de projetos de leis complementares. Ou seja, o prazo está correndo.

Com representação paritária da União e entes federativos, os grupos vão elaborar no prazo de 60 dias os chamados anteprojetos (propostas de texto legal) para regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro é da União e o segundo é dos estados e municípios.

O Executivo vai receber as propostas para formular os projetos de leis que precisam ser enviados ao Congresso, tratando do detalhamento dos efeitos da Reforma Tributária.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve priorizar a votação das leis complementares ao longo do primeiro semestre de 2024.

Os grupos temáticos vão tratar de temas como: cesta básica e cashback, Comitê Gestor, imposto seletivo; e Zona Franca de Manaus. 

Lista dos grupos de trabalho

GT 1 - importação e regimes aduaneiros especiais;

GT 2 - imunidades;

GT 3 - regime específico de serviços financeiros;

GT 4 - regime específico de operações com bens imóveis;

GT 5 - regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

GT 6 - demais regimes específicos;

GT 7 - operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida;

GT 8 - reequilíbrio de contratos de longo prazo;

GT 9 - transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;

GT 10 - tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;

GT 11 - coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;

GT 12 - contencioso administrativo do IBS e da CBS;

GT 13 - cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);

GT 14 - modelo operacional de administração do IBS e da CBS;

GT 15 - coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;

GT 16 - distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;

GT 17 - Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

GT 18 - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;

GT 19 - Imposto Seletivo.

Composição

Os primeiros 17 grupos técnicos serão formados por dois representantes do Ministério da Fazenda, dois dos estados e dois dos municípios.

No caso dos entes, as indicações serão feitas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.

Já o GT 18, responsável pelo tema do Comitê Gestor do IBS, será composto por quatro representantes dos estados e quatro dos municípios.

E o GT 19, sobre o Imposto Seletivo, será composto por três representantes indicados diretamente pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A portaria publicada hoje não explica o perfil dessas últimas indicações.

Toda a equipe será coordenada por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que é comandada por Bernardo Appy. 

Fontes: “Valor Econômico” e “O Globo”.

Última modificação em Segunda, 29 Janeiro 2024 09:02

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