Nova modalidade de empresa individual reduz burocracia
Brasília - A criação de uma nova modalidade de negócios denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode reduzir a burocracia e favorecer os pequenos negócios. É o que avalia o presidente o Sebrae, Luiz Barretto, ao comentar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 18/11 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A decisão foi tomada em caráter terminativo, o que significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário da Casa, seguindo direto para sanção presidencial.
“A redução da burocracia é sempre positiva para o empreendedor e para o país. É importante que apenas as pessoas interessadas em fazer parte de uma sociedade estejam formalmente em um empreendimento, até mesmo para qualificar as micro e pequenas empresas. A aprovação da Empresa Individual é mais um mecanismo para favorecer os pequenos negócios, assim como ocorreu com o Empreendedor Individual, que já tem mais de 1,1 milhão de profissionais formalizados”, disse Luiz Barretto.
De acordo com a proposta, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora o patrimônio do dono. “Isso é fundamental porque em outra situação, quando a empresa quebra, o patrimônio pessoal do empresário também vai para execução fiscal”, explica o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Segundo o projeto, essa modalidade de empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Ela também “poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”. O empresário só poderá ter uma empresa nessa modalidade.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: eis uma grande inovação do direito empresarial brasileiro: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRL), ou seja, pessoa física empresária que limita o risco do seu negócio ao patrimônio social da empresa, e não todo o seu patrimônio pessoal. Não é uma pessoa jurídica, não é uma sociedade, pois não tem sócios; por outro lado, não é um empresário individual porque terá limitação em sua responsabilidade. Ao que tudo indica, essa nova modalidade de formatação empresarial vai “pegar”!
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