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Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional

Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

01 Out 2014 0 comment
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A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.

“Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam ‘notificações’ da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo – ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido”, conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.

“Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Domingos.

No comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.

Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a “exclusão” será “sem efeito” (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja “regularizada” no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas:

a) através do “pagamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias; ou
b) através do “parcelamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário).

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos.

Fonte: Portal Correio – PB

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: muito embora esteja prevista deste a redação original da LC 123/2006, a previsão de exclusão do Simples Nacional por inadimplência do contribuinte foi “flexibilizada” ou “tolerada” pela RFB. Agora em 2014, a RFB foi implacável: está ameaçando a exclusão já com relação aos débitos vencidos em 2013.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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