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PEC restringe edição de MPs sobre matéria tributária

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou, no fim de 2015, uma uma proposta de emenda à Constituição (PEC 137/2015) que proíbe o Executivo de editar medida provisória sobre temas tributários. Caiado apresentou a PEC atendendo a sugestão da Fecomércio, da Associação Comercial de São Paulo e do Instituto ETCO.

21 Jan 2016 0 comment
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Atualmente, a Constituição já veda MPs que aumente ou crie impostos, mas a proibição não vale para os impostos sobre Importação (II), sobre Exportação (IE), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF).

A PEC 137/2015 acaba com essas quatro exceções. Segundo Caiado, a regra em vigor hoje “não parece ser suficiente para evitar excessos, o que tem gerado uma enorme insegurança jurídica para o contribuinte brasileiro”.

Anterioridade

A proposta também determina o prazo mínimo de seis meses após a criação do imposto para que União, estados e municípios possam cobrar do contribuinte. Atualmente, devem ser observados apenas 90 dias, regra que é tecnicamente chamada de Princípio da Anterioridade Tributária.

O senador parte da premissa de que os contribuintes, principalmente as pessoas jurídicas, “necessitam de maior tempo para conceber e executar suas estratégias empresariais”.

O prazo de seis meses, no entanto, não é válido para empréstimos compulsórios, II, IE, IOF. Para estes, continua valendo o prazo de 90 dias.

A PEC 137/2015 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Fonte: Agência Senado

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: na área tributária municipal, essa PEC é interessante em razão da possível mudança da anterioridade nonagesimal (90 dias) para uma anterioridade semestral (6 meses). Vamos acompanhar a tramitação dessa PEC.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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