Segue a ementa abaixo do TJ/SP:
1046191-74.2019.8.26.0114 |
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| Classe/Assunto: Apelação Cível / ISS/ Imposto sobre Serviços | |
| Relator(a): Silvana Malandrino Mollo | |
| Comarca: Campinas | |
| Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público | |
| Data do julgamento: 22/06/2020 | |
| Data de publicação: 22/06/2020 | |
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Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Repetição de Indébito – ISSQN relativo à mão de obra utilizada na prestação de serviços de construção civil – Imunidade tributária de que goza a entidade religiosa, que não abarca a cobrança do imposto, na condição de substituta tributária – Inteligência do art. 6º, §2º, inciso II, da LC nº 116/03 – Ausência de comprovação do caráter não oneroso dos serviços prestados – Ônus da prova que incumbia à autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC – Sentença reformada – Ação improcedente – Inversão da sucumbência – Sucumbência recursal – Recurso da Municipalidade provido.
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