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NOVAS ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL - LC 155/2016 Destaque

10 Nov 2016 0 comment
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OBJETIVO:

Mais uma vez, o regime tributário do Simples Nacional foi modificado, agora pela Lei Complementar nº 155/2016.

Muitas novidades foram trazidas para esse regime de tributação tão relevante para os Municípios, relativamente ao ISS e ao MEI.

O que mudou? A partir de quando entrarão em vigor essas novidades?

Mais do que responder essas perguntas básicas, neste novo curso da TRIBUTO MUNICIPAL vamos tratar das novas estratégias e das repercussões práticas dessa alteração para a Administração Tributária Municipal.

Diante da relevância da matéria e da notável experiência e qualidade dos palestrantes, podemos certamente dizer que esse curso é imperdível!

PROGRAMA:

INTRODUÇÃO

1. Considerações iniciais básicas.

1.1. Apresentação geral da LC 155/2016.

1.2. Matérias envolvidas.
1.3. Vigência e produção dos efeitos.

2. Alterações no Simples Nacional.

2.1. Novo limite de R$ 4,8 milhões.

2.1.1. Exceção para ICMS e ISS.

2.2. Mudança nas tabelas.

2.2.1. Redução das faixas.

2.2.2. Novos percentuais.

2.2.3. Valor a deduzir.

2.3. Mudança na determinação da alíquota.

2.3.1. "Alíquota nominal" e "Alíquota efetiva".

2.4. Atividades com mudança de tabela.

2.5. Mudança de tabela caso a razão entre folha de salário e receita bruta seja igual ou superior a28%.
2.6. Novas pessoas jurídicas aptas ao Simples Nacional.

3. Alterações no microempreendedor individual - MEI.

3.1. Ampliação do limite para R$ 81 mil.

3.2. Extensão para novas pessoas.

4. Cooperação entre as Administrações Tributárias.

4.1. Estímulo à prestação de assistência mútua e permuta de informações.

4.2. Disponibilização da DECRED (federal) para Municípios e Estados.

5. Regularização da "autorregularização".

5.1. Apurações individuais e "em massa". Diferenças de procedimentos.

5.2. Fiscalização orientadora.

5.3. Denúncia espontânea.

6. Parcelamento especial.

6.1. Quantidade de parcelas.

6.2. Período abrangido.

6.3. Prazo para adesão.

7. Outras mudanças.

CONCLUSÕES

CARGA HORÁRIA: 8 horas.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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