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A União e pelo menos cinco Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santos) já vinham adotando o protesto como forma de recuperar seus créditos. A Procuradoria-Geral Federal (PFG) -- órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) - recuperou R$ 13,1 milhões, de 2010 a outubro de 2012. O montante equivale a 45% dos valores encaminhados a protesto. "Se somados apenas os números de 2012, já superamos a marca de 50% de valores arrecadados, sendo que destes, 90% foi recuperado em três dias", informou o órgão, por nota.

A medida passou a ser mais frequente após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em abril de 2010, recomendou aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Mas diversas ações judiciais foram propostas para questionar a prática. Em setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para anular a Portaria Interministerial nº 574-A, que permitia o protesto por parte da União.

Ao legalizar o procedimento, a AGU espera acabar com a discussão judicial, além de usar o protesto como meio alternativo de arrecadação "mais célere, eficaz, desburocrático e menos custoso". A administração pública não tem gasto com o protesto de débitos em cartório. Já o custo para ajuizar uma execução fiscal na Justiça Federal é de mais de R$ 4,3 mil, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O tempo também compensa. Enquanto uma execução fiscal leva mais de oito anos para acabar, o protesto demora três dias para ser registrado. "A AGU entende que o processo de execução fiscal é demorado, caro e ineficaz", afirmou o órgão.

Apesar da legalização do procedimento, advogados afirmam que o protesto é desnecessário, pois a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) já determina a forma de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. "A mudança na lei do protesto não se sobrepõe a especificidade da lei de execução", diz Maurício Faro, da banca Barbosa, Müssnich & Aragão. Para o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, o protesto representa um desvio de finalidade. "Pela publicidade do ato a administração pública pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato".

O Judiciário, porém, ainda não tem posição firmada sobre o assunto. Em 2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou o procedimento constitucional. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência no sentido de que o protesto é dispensável porque a própria CDA já dá certeza e liquidez ao débito. Além disso, advogados afirmam que a Fazenda Pública tem a garantia de depósitos judiciais e a possibilidade de penhorar bens dos devedores.

Fonte: Valor Econômico, Bárbara Pombo - De Brasília

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o artigo 25 da Lei nº 12.767/2012 acrescentou um parágrafo único do artigo 1º da Lei de Protestos (Lei nº 9.492/1997), prevendo expressamente o cabimento do protesto da CDA. Com isso, o assunto fica definitivamente legalizado, mas nada impede que haja discussões constitucionais a partir de agora. Sobre o nosso posicionamento acerca desse assunto, confira nossos posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/823--justica-impede-protesto-de-dividas-pela-uniao ,http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/831-protesto-em-cartorio-da-resultado-em-tres-dias , e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/751-minas-gerais-institui-o-protesto-da-cda-veja-a-integra-do-decreto-mineiro , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/849-tce-sp-aprova-protesto-de-divida-fiscal-em-cartorios- .

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