A IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
OBJETIVO
O presente curso tem como tema central a análise da imunidade do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis, nos termos do TEMA 1348 DO STF e da recentíssima LC nº 227/2026.
Abordaremos de forma detalhada todos os procedimentos para a análise da imunidade, desde a petição até a sua decisão administrativa final. Há muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas, tais como:
- A imunidade é condicionada?
- Como aferir a atividade preponderante? Pela média dos biênios ou ano a ano? Um ano sem atividade preponderante já confirma a imunidade?
- E no caso de "receita zero", haverá imunidade?
- Incide ITBI sobre a diferença entre o valor do imóvel declarado pelo sócio na integralização e o seu valor real de mercado? Qual a correta interpretação do RE 796.376? Procede a tese da advocacia tributária?
- Como deve ser o procedimento de análise da imunidade? Defere inicialmente e confirma ou não após os 2 ou 3 anos? Ou suspende a incidência? A condição é resolutiva ou suspensiva?
- Havendo ITBI a pagar após os 2 ou 3 anos, será atualizado com a incidência de juros e multa?
Divulgaremos as recentes jurisprudências do STF sobre a matéria, com enfoque especial do Tema 1348 do STF (RE 1.495.108), orientando os municípios a fundamentarem adequadamente para não perderem uma parte significativa da arrecadação do ITBI.
Além desse assunto que está na ordem do dia das fiscalizações tributárias municipais, apresentaremos ainda estratégias fiscais para o aumento imediato da arrecadação do ITBI, bem como debateremos outras questões polêmicas que envolvem a tributação atual desse imposto, divulgando, caso a caso, a jurisprudência dominante sobre o tema.
Não percam! Transforme já a arrecadação do ITBI do seu Município sem grandes investimentos!
Atualizado conforme as recentes decisões do STF e do STJ quanto aos temas do fato gerador do ITBI, pauta de valores e arbitramento, integralização de capital, anulação da transmissão e restituição do imposto, holdings, alienação fiduciária em garantia, dentre outras.
Com comentários aos pontos polêmicos da Lei Complementar nº 227/2026 afetos à base de cálculo do ITBI.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1) Imunidade de ITBI na integralização de capital:
a) condicionada ou incondicionada? O que diz o STF? Tema 1348.
b) entendendo essa imunidade na prática;
c) a atividade preponderante deve ser apurada pela média dos biênios? O que tem decidido o STJ?
d) há um deferimento prévio? A condição resolutiva;
e) como aferir as atividades preponderantes das holdings;
f) rendimentos financeiros devem compor o cálculo da receita preponderante?
g) e se a empresa estiver inativa, fará jus à benesse?
h) a imunidade persiste quando o valor de mercado é superior ao valor pelo qual o imóvel foi integralizado?
i) como apurar o valor de mercado do imóvel integralizado?
j) cuidado com a tese da "advocacia tributária";
l) recentes decisões do STF que devem ser conhecidas e adotadas pelos municípios;
m) procedimento de análise da imunidade;
2) Polêmicas em relação ao fato gerador do imposto:
a) decisão do STF de setembro de 2021 sobre a matéria: o fato gerador do ITBI mudou?
b) momento do fato gerador;
c) "tempo do pagamento" e "tempo do fato gerador": suas diferenças e consequências;
3) Base de cálculo e Planta Genérica de Valores:
a) existe vinculação para fins de ITBI?
b) é possível aplicar o valor de mercado do imóvel?
c) como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?
d) decisão do STJ de 2022 sobre a aplicação da "pauta de valores" no campo do ITBI;
e) "pauta de valores" segundo a nova LC nº 227/2026;
4) Casos concretos da atualidade:
a) Incorporação imobiliária: ITBI x ISS.
b) anulação do negócio jurídico e restituição do ITBI;
c) alienação fiduciária em garantia e a incidência do ITBI;
5) Procedimentos de fiscalização:
a) notificação, avaliação e eventual autuação;
b) guia eletrônica: malha fina e otimização do risco, para o aumento da receita do imposto;
c) sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru;
d) nova sistemática prevista pela LC nº 227/2026.
