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COMO IMPLEMENTAR O NOVO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE NO MUNICÍPIO

 

OS MUNICÍPIOS TÊM O PRAZO DE 1 (UM) ANO PARA ADEQUAREM SUAS LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIAS E SEUS PROCEDIMENTOS FISCAIS A CONTAR DA VIGÊNCIA DA NOVA LC Nº 225, DE 8 DE JANEIRO DE 2026, PORTANTO, AS NOVAS LEIS MUNICIPAIS DEVERÃO ESTAR VIGENTES ATÉ 9 DE JANEIRO DE 2027. 

 

OBJETIVO:

Capacitar os servidores da administração tributária dos municípios a efetivarem a adaptação de suas legislações e procedimentos fiscais às normas gerais veiculadas pela recente Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que estabelece o "CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE".

O treinamento une as partes legal e operacional, apresentando as novidades, sugerindo um modelo de regulamentação do novo diploma,  e mostrando, passo a passo, como aplicar as normas nacionais na prática.

Além de abordar o conteúdo da LC nº 225/2026, iremos sugerir um modelo de normatização municipal que se revela muito mais eficiente que o próprio Código Nacional, com medidas mais concretas e producentes, que aproximam verdadeiramente os contribuintes do Fisco Municipal a partir da desburocratização e da racionalização de procedimentos fiscais, acarretando sempre relevantes aumentos da receita tributária.

Explanaremos ainda o procedimento para a declaração do "devedor contumaz", que pode ser trabalhado como um poderoso mecanismo de cobrança administrativa.

Faça já a sua inscrição e venha debater com o professor Mangieri esta nova Lei Complementar que irradiou efeitos sobre o campo tributário municipal. 

 

PROGRAMA:

1. Código de Defesa do Contribuinte ou "Código de Punição ao Contribuinte"?

2. Quem é contribuinte para a LC nº 225/2026?

3. Deveres do Fisco e direitos dos contribuintes;

3.1. Facilitação do cumprimento de obrigações tributárias;

3.2. Fiscalização orientadora e a sistemática da autorregularização. Agora são obrigatórias?

3.3. Implementação de procedimentos eletrônicos massificados e automatizados;

3.4. Cobrança administrativa eficiente e os principais instrumentos atuais;

3.5. Prazo razoável para o julgamento do processo administrativo;

3.6. Garantia mínima de dois julgamentos;

3.7. Vedação à exigência de custas processuais. Mas e se a lei prever?

3.8. Priorização da resolução cooperativa e coletiva de conflitos;

3.9. Obrigatoriedade de publicação de consolidações tributárias periodicamente;

3.10. Efeitos da não aplicação das normas gerais pelos municípios;

4. Devedor contumaz;

4.1. Conceito em âmbito federal;

4.2. Inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos;

4.3. Rito do processo administrativo para a identificação do devedor contumaz;

4.4. Penalidades aplicáveis ao devedor declarado contumaz;

4.5. Normatização em âmbito municipal;

5. Modelo de legislação municipal adaptada ao Código de Defesa do Contribuinte.

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