Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

A FUNÇÃO SOCIAL DO IPTU

A Prefeitura de São Paulo vai notificar neste ano pelos menos 122 mil proprietários para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo. Isso será possível já que o prefeito Gilberto Kassab regulamentou a Função Social da Propriedade Urbana, por meio do Decreto 51.920 publicado no Diário Oficial do Município em 12 de novembro de 2010.

22 Fev 2011 0 comment
(1 Votar)
  Redação

"O ideal é que estas notificações sejam feitas para que os proprietários enviem seus dados. Assim teremos um panorama sobre quais imóveis estão vazios em Zeis e quais não cumprem a função social", afirmou o vereador José Police Neto, autor da lei do IPTU Progressivo.

Na prática, a regulamentação da Lei 15.234/2010 - IPTU Progressivo no Tempo - cria regras para que a Lei seja aplicada efetivamente. Assim, estes proprietários de imóveis ociosos, subutilizados ou não edificados localizados em zoneamento voltado para habitação social ZEIS 2 e 3 (Zona Especial de Interesse Social ) e na Operação Urbana Centro deverão provar que o imóvel cumpre a função social da propriedade urbana, ou seja, são utilizados para o fim correto.

A Prefeitura vai cadastrar os imóveis que estarão sujeitos à aplicação da lei. Já o dono do imóvel que está em ZEIS 2, 3 e na Operação Urbana Centro terá de apresentar dados que comprovem sua utilização. Isto poderá ser feito por meio eletrônico. Também poderá ser formada uma comissão intersecretarial para analisar estes dados.

A partir deste cadastro, a lista destes imóveis com "indícios de enquadramento" na lei será publicada no Diário Oficial do Município e os proprietários serão notificados.

O prazo para a apresentação de dados dos donos dos imóveis citados será de 60 dias a partir da citada publicação.

Quem comprovar que cumpre a função social da propriedade urbana ou apresentar proposta de projeto não deverá ter a aplicação da lei. Já aqueles que não apresentarem será aplicada a lei - será aumentado gradativamente, dobrando a alíquota do IPTU em relação ao ano anterior, até o teto de 15% no prazo de cinco anos.

As alíquotas previstas para onerar os proprietários serão aplicadas de forma exponencial, além do aumento aplicado a todos os imóveis: 2% no primeiro ano, 4% no segundo, 8% no terceiro, 15% no quarto e 15% no quinto. Se o governo tiver interesse em construir um equipamento público no local, a desapropriação será feita no sexto ano. Caso contrário, permanecerá o índice de 15%.

Data: 21/02/2011 – Notícia extraída do site da Prefeitura de são Paulo

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a progressividade extrafiscal do IPTU sempre esteve presente na Constituição Federal, mas, infelizmente, são poucos os Municípios que a implantaram. Enfim, é uma medida prevista para combater o uso inadequado do imóvel urbano, isto é, para promover a função social da propriedade imobiliária urbana. A legislação paulistana, com certeza, serve como um bom modelo para o caso.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica