Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

TJMS - Ação Civil Pública sobre IPTU é negada por não ser o meio adequado

O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Filho, indeferiu a inicial e julgou extinta a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra o Município de Campo Grande, que buscava a revisão dos valores do IPTU na Capital.

12 Fev 2014 0 comment
(0 votos)
 
O motivo para a decisão, explicou o juiz, é o não cabimento de ação civil pública para questões que envolvam tributos, como é o caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/85) não permite que se discuta a validade do IPTU em ação civil pública.

Por outro lado, o magistrado salientou que já existe em andamento uma ação no Tribunal de Justiça que discute o mesmo tema. “Segundo notícia da própria inicial, a via adequada já foi utilizada. Assim, apesar das boas intenções do autor, não há o que se fazer senão aguardar que o Tribunal decida a ação direta de inconstitucionalidade já proposta”.

Processo: 0803664-08.2014.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: incrível como esse debate contra o aumento de IPTU se proliferou em todo o País! A par da questão jurídico-tributária, cujo resultado dificilmente será positivo em muitos casos, é de se destacar essas iniciativas político-processuais que se voltam contra o aumento gritante deste imposto.




Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica