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AGU garante economia de R$ 20 mi aos cofres públicos ao impedir cobrança ilegal de IPTU de imóveis do DNIT

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a economia de aproximadamente R$ 20 milhões aos cofres públicos ao impedir, na Justiça, a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis pertencentes ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), localizados em Santo André/SP.

27 Out 2014 0 comment
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A cobrança do IPTU sobre imóveis da autarquia federal foi feita pelo município paulista, que cobrava o imposto referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. Porém, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), por meio do Escritório de Representação em Santo André/SP, acionou a Justiça para demonstrar a ilegalidade do ato.

Na ação, os procuradores esclareceram que a natureza jurídica do DNIT como autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes o isenta de cobrança de impostos. A Constituição Federal, no inciso VI do artigo 150, garante imunidade tributária “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.

Segundo os procuradores, a impossibilidade de cobrança de impostos de autarquias federais se estende “ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”. Além disso, eles demonstraram que a destinação do imóvel à atividade-fim é presumida por lei.

Dessa forma, as unidades da AGU pediram não só a suspensão da cobrança referente aos anos passados, mas também solicitou que, diante da imunidade tributária garantida pela CF, o município paulista se abstenha de realizar qualquer cobrança futura de IPTU ao DNIT.

A Subseção Judiciária de Santo André/SP acolheu os argumentos da AGU e confirmou a suspensão das cobranças. O magistrado ainda determinou que “a autoridade impetrada se abstenha de realizar qualquer ato tendente à cobrança de IPTU sobre imóveis de propriedade da impetrante na Cidade de Santo André/SP”.

A PRF3 e o ER/ Santo André/SP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 0005149-19.2014.4.03.6126 – Subseção Judiciária de Santo André/SP.

Fonte: Assessoria de Comunicação da AGU

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a imunidade das autarquias é induvidosa. A reportagem não expos os argumentos que levaram o Município a “romper” com a imunidade. A cobrança talvez esteja sendo feita sob o argumento de desvio de finalidade dos referidos como, por exemplo, abandono ou inutilização do imóvel.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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