Francisco Mangieri
CURSO "ON-LINE" SOBRE ITEM 3.04 DA LISTA FOI BASTANTE MOVIMENTADO!
O nosso curso "on-line" inédito realizado no dia 8/7 ("ISS SOBRE O USO COMPARTILHADO DE POSTES, CABOS, DUTOS E CONDUTOS DE QUALQUER NATUREZA") contou com muitos debates, dado o grande interesse do público presente quanto à nova receita que a atividade do item 3.04 da Lista de Serviços poderá gerar para os municípios.
RECENTE DECISÃO DO STF SOBRE A LISTA DE SERVIÇOS
O STF julgou no último dia 26/06 o RE 784.439, decidindo que a lista de serviços federal é taxativa, mas admite interpretação extensiva, isto é, o ISS poderá alcançar serviços correlatos aos listados.
DÍVIDA ATIVA FOI A TEMÁTICA DE CURSO "ON-LINE" NO INÍCIO DE JULHO
Realizamos o curso on-line "GESTÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL" nos dias 2 e 3 de julho.
É CONSTITUCIONAL A DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, DECIDE O STF
Enfim o STF julgou o Agravo no RE 603.497, sobre a polêmica questão da dedução dos materiais da base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de construção civil.