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PROJETO DE LEI CONCEDE ISENÇÃO DE ISS A FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

Fonte: Agência Câmara, Oscar Telles - 30 de agosto de 2010

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 592/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as farmácias de manipulação, homeopáticas e alopáticas. A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

02 Set 2010 0 comment
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  Redação

O autor discorda do fato de a Receita Federal vir retirando do Simples farmácias de manipulação. Ele argumenta que essas farmácias são entes mercantis e não guardam nenhuma afinidade conceitual com a relação de profissões que não podem optar pelo Simples, como advogado, psicólogo e jornalista.

“A violência tributária já começou no estado de São Paulo e tende a se espalhar pelo restante do País”, afirma.

Maia chama a atenção, ainda, para o fato de muitas farmácias de manipulação já terem fechado suas portas. Caso essa tendência persista, observa o deputado, deixará órfãos de assistência milhões de cidadãos.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: em primeiro lugar, cumpre dizer que esse projeto de lei complementar seria constitucional, ao substituir a incidência do ISS pelo ICMS, já que compete á lei complementar (federal/nacional) dirimir conflitos em matéria tributária e definir (declarar) os serviços sujeitos ao ISS. No entanto, o projeto parte de uma premissa falsa: de que as farmácias de manipulação estariam sendo excluídas do Simples Nacional. É certo que, pela LC 123/06, a sociedade prestadora de serviços farmacêuticos está impedida de entrar no “Supersimples”. Contudo, essa vedação não existe na prática, já que o CGSN não colocou a CNAE correspondente a esta atividade como uma CNAE impeditiva. Particularmente, entendo que a melhor saída seria afastar essa atividade das vedações ao Simples Nacional, mediante simples alteração da LC 123/2006.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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