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PROJETO REDUZ LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISS

Fonte: Conjur - 27 de setembro de 2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de lavagem, polimento e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.

29 Set 2010 0 comment
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  Redação

O texto limita a Lei Complementar 116/03, que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos sem distinção da natureza.

Redação anterior
O objetivo da proposta é adequar a redação da norma atual ao texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada. “O texto anterior é mais preciso”, diz o deputado.

O deputado afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte da cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Restauração excluída
O projeto, também em consonância com o decreto-lei, isenta do tributo o serviço de restauração. De acordo com a redação proposta, incide ISS sobre: “recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização”.

Imposto de serviço
O ISS é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal cujo fato gerador é a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar 116/03.

A alíquota do imposto varia de um município para outro. A Lei Complementar 116/03 fixa o percentual máximo de 5% para todos os serviços. A alíquota mínima prevista na Constituição Federal é de 2%, conforme o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O projeto não altera esses dispositivos.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-560/2010

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse projeto, em primeiro lugar, reafirma o posicionamento pacificado pelo STJ, no sentido da incidência do ISS sobre essa atividade, ainda que esteja inserida em uma etapa da industrialização. Com efeito, o projeto reproduz o texto que existia no DL 406/68, limitando a incidência do ISS para os serviços desenvolvidos em bens de terceiros “não destinados à industrialização ou comercialização”. Resta-nos aguardar a tramitação desse projeto. Tendo em vista a polêmica que se criou em torno do assunto e, principalmente, a força (financeira/política) do setor envolvido, não duvido que esse projeto seja aprovado, castrando essa competência tributária municipal.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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