O novo texto, destaca Cunha, altera a redação do projeto para evitar que interpretações equivocadas restrinjam a base de cálculo do imposto além do necessário. Pelo substitutivo, fica claro que o imposto incidirá tanto sobre a comissão recebida quanto sobre o valor agregado ao custo das mercadorias e serviços cobrado pela agência.
Tramitação O projeto segue, em regime de prioridade. Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos.
Fonte: Agência Câmara
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a meu ver, esse projeto de lei não inovará em nada, mas apenas declarará (esclarecerá) que a base de cálculo do ISS devido pelas agências de turismo corresponde apenas ao valor da comissão, valor que efetivamente fica com a agência que intermediou o pacote turístico ou a viagem, isto é, a diferença entre o valor bruto recebido (ingresso, entrada total) e o que foi repassado para a empresa de transporte, hotéis e demais mercadorias e serviços que serão fornecidos e prestados por terceiros.