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FINANÇAS APROVA MUDANÇAS EM ISS PARA AGÊNCIAS DE TURISMO

 

6 de Dezembro de 2010

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (1º) proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de turismo será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ao Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB)

08 Dez 2010 0 comment
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  Redação

O novo texto, destaca Cunha, altera a redação do projeto para evitar que interpretações equivocadas restrinjam a base de cálculo do imposto além do necessário. Pelo substitutivo, fica claro que o imposto incidirá tanto sobre a comissão recebida quanto sobre o valor agregado ao custo das mercadorias e serviços cobrado pela agência.

Tramitação O projeto segue, em regime de prioridade. Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos.

Fonte: Agência Câmara

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a meu ver, esse projeto de lei não inovará em nada, mas apenas declarará (esclarecerá) que a base de cálculo do ISS devido pelas agências de turismo corresponde apenas ao valor da comissão, valor que efetivamente fica com a agência que intermediou o pacote turístico ou a viagem, isto é, a diferença entre o valor bruto recebido (ingresso, entrada total) e o que foi repassado para a empresa de transporte, hotéis e demais mercadorias e serviços que serão fornecidos e prestados por terceiros.

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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