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INADIMPLÊNCIA IMPEDE FILIAÇÃO DE EMPRESAS AO SIMPLES NACIONAL

Das 234.838 solicitações de micro e pequenos empresários para filiação ao Simples Nacional, no mês de janeiro, 111.272 (47,38%) foram indeferidas por causa, principalmente, de débitos tributários com União, estados e municípios.

17 Fev 2011 0 comment
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  Redação

A informação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele disse que os números foram divulgados anteontem (15), mas ainda podem mudar, porque o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) teve problemas de processamento e está revendo se mais empresas podem entrar no sistema.

O balanço mostra que 119.726 pedidos foram deferidos, equivalentes a 50,98% do total. Além das 111.272 solicitações indeferidas, houve 3.824 (1,63%) cancelamentos, e 16 pedidos (0,01%) ficaram pendentes. Números que devem permanecer praticamente inalterados, mesmo depois da revisão, de acordo com o secretário.

Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, o problema evidencia as dificuldades das micro e pequenas empresas, agravadas pela recente crise financeira mundial, pela valorização do real e pela concorrência de produtos importados.

Empresas fora do Simples Nacional, que recolhem tributos pelo lucro presumido podem parcelar débitos com a União, exceto os do próprio sistema e impostos e contribuições retidos na fonte, como o Imposto de Renda (IR) e o recolhimento para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Também há casos de estados que permitem parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de municípios que negociam o Imposto Sobre Serviço (ISS). Muitos empresários não recorrem a esses parcelamentos por pura desinformação, de acordo com Bruno Quick.

No mês passado, a Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débito com o Fisco. Problema que afeta cerca de 500 mil empresas, com risco de exclusão. “Há uma bomba-relógio prestes a explodir. E o pior é que muitas empresas não podem sequer parcelar os débitos”, alerta o gerente do Sebrae.

A expectativa de solução para esse tipo de problema está, segundo ele, na aprovação de mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre outras medidas, estabelece parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples Nacional.


COMENTÁRIOS DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO
: há algumas poucas ações judiciais (primeira instância) admitindo a permanência do Simples Nacional mesmo com débitos em aberto. A 1ª Turma do STJ, no RMS nº 30.777, decidiu que essa vedação não é inconstitucional. Agora, esse tema constitucional não é de atribuição do STJ. Sobre essa decisão, ver nossos comentários anteriormente feitos no site do “Refis da Crise”: http://refisdacrise.com.br/2010/12/1%C2%AA-turma-do-stj-valida-a-vedacao-ao-simples-em-razao-da-existencia-de-debitos/ . Agora, conforme bem retratado na notícia em 2011 deveremos ter um parcelamento para esses débitos do Simples Nacional. No referido projeto de lei (ver em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/792094.pdf ), a vedação fica restrita aos débitos em aberto do próprio Simples Nacional, ou seja, a pendência de débitos que não sejam do Supersimples não impedirá a adesão, caso o projeto venha a ser aprovado nos moldes propostos. O parcelamento que se pretende criar estaria baseado na receita da ME/EPP (0,5% para ME; 1% para EPP).

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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